-
CLT:
A: Art. 3°, § único: Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
B: Art. 6: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
C: Art. 8°§1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. O resto da alternativa não está no dispositivo porque o direito comum não se sobrepõe a princípios fundamentais do direito do trabalho e porque não possui relação com o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado.
D: Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
E: Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. (Alternativa correta).
-
GABARITO : E
A : FALSO
▷ CLT. Art. 3.º Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
B : FALSO
▷ CLT. Art. 6.º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
C : FALSO
A despeito da nova redação do § 1º do art. 8º da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"), a lei não prevê que o direito comum se sobreponha aos princípios do direito do trabalho, o que tampouco se justifica pelo postulado da prevalência do negociado sobre o legislado.
▷ CLT. Art. 8.º § 1.º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
D : FALSO
▷ CLT. Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
E : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
-
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos gerais sobre direito do trabalho, especialmente o
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a introdução e
contrato individual do trabalho.
A) Nos
termos do parágrafo único do art. 3º da CLT não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição
de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
B) Prevê
o art. 6º da CLT que não se distingue entre o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o
realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
C) Consoante
o § 1º do art. 8º CLT, o direito comum será fonte subsidiária do direito do
trabalho, não sendo aplicado em
sobreposição aos princípios fundamentais deste.
D) Inteligência
do art. 10 da CLT, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por
seus empregados.
E) Segundo
o art. 448 da CLT a mudança na
propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de
trabalho dos respectivos empregados.
Gabarito
do Professor: E
-
Pensei a mesma coisa
-
Pensei a mesma coisa
-
Pensei a mesma coisa