SóProvas


ID
3093505
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aduz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CLT. Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    B : FALSO

    CLT. Art. 445. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias

    C : FALSO

    CLT. Art. 443. § 2.º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o disposto no art. 443, caput e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Inteligência do art. 443, caput da CLT, poderá ser acordado de forma tácita ou expressamente, por prazo determinado ou indeterminado ou intermitente.


    B) Poderá ser acordado por prazo determinado ou indeterminado ou intermitente, conforme art. 443, caput da CLT.


    C) O contrato por prazo determinado só é válido quando há serviço de natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, ou por atividades empresariais de caráter transitório, ou como contrato de experiência, de acordo com art. 443, § 2º e alíneas da CLT.


    D) Correto, consoante o art. 443, caput da CLT, que dispõe que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, para prestação de trabalho intermitente.


    E) O contrato de trabalho intermitente pressupõe a prestação de serviços de forma não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, inteligência do art. 443, § 3º da CLT. 


    Gabarito do Professor: D


  • A Vunesp considerou a alternativa A errada, pois o artigo da CLT assim determina:

    CLT. Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    Entretanto, dizer que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado de forma expressa, em qualquer modalidade, não está errado porque a assertiva não afirma que DEVE e sim que pode.

    Desse modo, o fato de poder ser acordado de forma expressa não quer dizer que não pode ser acordado de forma tácita.

  • Examinador preguiçoso.. questão bastante vaga, considerando que o "poderá" dá margem para diferentes respostas possíveis.