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Gab. D
A) Súmula 414, II TST: No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
B) Súmula 418 TST: A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
C) Súmula 414, I, TST – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
D) Súmula 416 TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
E) OJ-SDI2-54: Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.
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GABARITO : D
A : FALSO
➤ TST. Súmula nº 414. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
B : FALSO
➤ TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
C : FALSO
➤ TST. Súmula nº 414. I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
D : VERDADEIRO
➤ TST. Súmula nº 416. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
E : FALSO
➤ TST. OJ SDI-II nº 54. Ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade.
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Para responder a presente questão é preciso analisar a jurisprudência
pacificada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente súmulas e
orientações jurisprudenciais da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais (SBDI II).
A) Nos termos da Súmula 414, II do TST,
no caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da
sentença, cabe mandado de segurança,
em face da inexistência de recurso próprio. Errada a assertiva que afirma não
ser cabível.
B) Em conformidade com a Súmula 418 do
TST, a homologação de acordo constitui
faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via
do mandado de segurança. Errada a assertiva que afirma que não constitui
faculdade do juiz.
C) Segundo a Súmula 414, I do TST a
tutela provisória concedida na sentença não
comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
mediante recurso ordinário. Errada a assertiva que afirma comportar mandado de
segurança.
D) A Orientação Jurisprudencial nº 55
da SBDI II do TST prevê que devendo o agravo
de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de
discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução
quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. Correta a
assertiva que reproduz o texto jurisprudencial.
E) De acordo com a Orientação
Jurisprudencial nº 54 da SBDI II ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do
CPC/2015) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade. Errada a
assertiva que afirma ser cabível.
Gabarito do Professor:
D
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Vale lembrar que o mandado de segurança possui caráter residual, sendo utilizado quando o direito violado não pode ser amparado por algum meio.