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ID
3093664
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações destinadas, de acordo com a Lei nº 4.320/64. Nesse contexto analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Às subvenções sociais que se destinem às instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

( ) Aos efeitos das transferências provisionadas para cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

( ) Às subvenções econômicas que se destinem às empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

( ) À manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Gab. B

  • (F) Às subvenções sociais que se destinem às instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    (F) Aos efeitos das transferências provisionadas para cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

    ( F ) Às subvenções econômicas que se destinem às empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Todos são transferências Correntes.

    ( V )À manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Gabarito D

  • Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • GABARITO: D

  • (F) Às subvenções sociais que se destinem às instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    (F) Aos efeitos das transferências provisionadas para cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

    ( F ) Às subvenções econômicas que se destinem às empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    ( V )À manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Gabarito B