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LRF
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Gab. C
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Com base na LRF:
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE: empresa controlada que RECEBA do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, EXCLUÍDOS, no último caso (custeio em geral), aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
EMPRESA CONTROLADA: sociedade cuja MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ENTE DA FEDERAÇÃO;
Foco e fé!!
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As respostas das alternativas da IBFC são geralmente mais longas que as outras questões erradas.
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GAB C
Consoante a LRF, Empresa estatal dependente é uma empresa
controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para
-pagamento de despesas com pessoal
- ou de custeio em geral
- ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
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Gabarito: Letra C
LRF
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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A questão trata
do conceito de EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000 - LRF).
Segue o art. 2,
II, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa
controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto
pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".
Agora, observe o
art. 2, III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa
estatal dependente: empresa controlada que receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou
de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária".
Portanto, para
ser uma empresa estatal dependente (EED), necessariamente
ela deve ser controlada pelo ente controlador que detém a maioria do
capital social dessa EED. Então, a EED deve ser uma
empresa controlada. Além disso, não basta ser controlada.
Tem que receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento
de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos,
no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação
acionária. A LRF utiliza o conceito de EED em sentido amplo.
Isto é, cabe tanto para as empresas públicas quanto para as sociedades de
economia mista, pertencentes à Administração Indireta.
Portanto, o gabarito
é a alternativa C. As demais NÃO estão de acordo com a
norma.
Gabarito do Professor: Letra C.