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ID
3093691
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00), Sobre a dívida pública consolidada ou fundada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

    Gab. D

  • Gabarito: D

    a) Conceito de Refinanciamento da dívida mobiliária --> emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária

    b) Conceito de Dívida pública mobiliária --> dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios

    c) Conceito de Concessão de garantia --> compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

    d) Gabarito, conceito de Dívida pública consolidada ou fundada

  • GABARITO: "D".

    Não confunda a dívida pública fundada (ou consolidada) com a dívida flutuante:

    DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA:

    É o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, e ainda, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. 

    DÍVIDA FLUTUANTE:

    Corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a doze meses, que não necessitam de autorização para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo poder legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque se referem a dispêndios extraorçamentários. A dívida flutuante refere-se à dívida interna, de curto prazo, e compreende os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), os serviços da dívida a pagar, os depósitos, e os débitos de Tesouraria (AROs).

  • Art. divida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumida em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operação de credito, para amortização em prazo superior a doze meses

  • GABARITO: D

     

     

    | Lei Complementar No 101 de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    | Capítulo VII - Da Dívida e do Individamento

    | Seção I - Definições Básicas

    | Artigo 29

    | Inciso I

         

         "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;"

  • A dívida fundada afunda porque é pesada, logo => +12 meses

    A dívida flutuante é leve, portanto => -12 meses

  • A questão trata da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Segue o art. 29, I, LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".


    Observe, também, o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma, sendo o gabarito a alternativa D. A alternativa A trata da definição de Refinanciamento à Dívida Mobiliária, conforme art. 29, V, LRF. Já alternativa B, trata da Dívida Pública Mobiliária, conforme art. 29, II, LRF. A Concessão de Garantia, de acordo com o art. 29, IV, LRF, é a definição da alternativa C.



    Gabarito do Professor: Letra D.