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Gabarito : A
Princípio da primazia da realidade : A verdade real prevalecerá sobre a verdade formal.
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Princípio da Primazia da Realidade: a realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas. Tem como objetivos afastar as fraudes na relação trabalhistas.
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GABARITO: A
O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.
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Princípio da primazia da realidade sobre a forma:
De acordo com o princípio da primazia da realidade sobre a forma, para o direito do trabalho importa o que de fato aconteceu no caso concreto, desde que provado, e não o que tenha sido contratualmente definido ou o que consta em determinado documento. Por esse princípio, é possível descaracterizar uma relação civil contratualmente formalizada para reconhecimento de uma relação de emprego (desde que presentes os requisitos necessários). É possível também reconhecer horas suplementares, mesmo que não identificadas no registro de controle de ponto. Frisa-se que, para que a realidade se sobreponha à forma, é necessário prová-la. Fato alegado e não provado será considerado inexistente.
Esse princípio existe para as situações de fraude à legislação trabalhista. Normalmente, verificam-se fraudes em situações como o fenômeno da “pejotização”, falso cooperativismo, terceirização ilícita, trabalho voluntário fraudulento, falso contrato de estágio etc. Nesses casos, o empregador se utiliza de determinada forma contratual para mascarar a relação de emprego.
O princípio da primazia da realidade sobre a forma preconiza que, ao apreciar um caso concreto, o juiz deve se atentar à realidade dos fatos, e não apenas ao contrato formalmente assinado pelas partes. De acordo com Mario De La Cueva, o contrato de trabalho é um contrato realidade. Assim, não importa se o sujeito foi contratado como autônomo. Se, na prática, ele desempenha suas atividades como típico empregado, o juiz deverá reconhecer a relação de emprego.
Fonte: Curso Ênfase
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Princípio da primazia da realidade
No direito do trabalho, prevalecem os acontecimentos táticos provados no processo, sobre a forma ou documento produzido pelas partes. Sendo assim, o que interessa é o que aconteceu no plano da realidade, não obstante eventual conteúdo de documento confeccionado durante a relação (cartão de ponto, contrato trabalho, recibo de pagamento, TRCT, etc.). Alguns autores usam a expressão contrato-realidade para denominar tal princípio, mas atualmente a nomenclatura que predomina é princípio da primazia da realidade.
Este princípio foi consagrado pelo art. 9° da CLT, segundo o qual “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
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COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof