GABARITO: LETRA C
? Conforme LEI Nº 2248, DE 20 DE MARÇO DE 1991:
? Art. 54 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.
Parágrafo Único - A exoneração de ofício será aplicada:
a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
b) quando não entrar no exercício no prazo estabelecido;
c) quando por decorrência de prazo, ficar extinta a biodisponibilidade.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!