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ID
3093898
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às regiões metropolitanas, à Federação e à Advocacia‐Geral da União, julgue o item.


A participação compulsória de município em região metropolitana criada por estado, mediante lei complementar estadual, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, não viola o princípio da autonomia municipal.

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade com a Constituição Federal do Brasil (1988), em seu art. 1º, observa-se que os Municípios também formam a união indissolúvel da República Federativa do Brasil, levando assim a condição do mesmo à de integrante da Federação.

    Não Viola princípio algum, já que não esta´diminuindo o poder ou a autonomia do município.

  • Segundo a CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • CERTO

    Repita-se que esse caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal. O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o Estado. O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um Município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre Municípios e Estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto.

    [ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013.]

  • Regiões Metropolitanas:

    STF.

    a) Não possuem personalidade jurídica própria.

    b) Não prejudica ou limita a autonomia dos Municípios.

    c)  a responsabilidade pela regulação e prestação não poderá ficar restrita a um único ente federativo.

    A atribuição a órgãos e entidades somente estatais exclui a participação dos Municípios, ferindo inclusive sua autonomia.

    d) a criação de agências reguladoras com o intuito de estabelecer padrões técnicos para a prestação ou concessão do serviço público de interesse comum.

    e) participação dos M é compulsória, bastando a existência de LC estadual.

    f) Inconstitucional a exigência de plebiscito como condição dessa participação. 

  • CF/88: Letra da Lei.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderãomediante lei complementarinstituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    certo

  • Regiões Metropolitanas: Não prejudica ou limita a autonomia dos Municípios.

  • Artigo 25, parágrafo 3º da CF===" Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Município limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções publicas de interesse comum"

  • A participação compulsória????

    Mas é a Consulta previa por plebiscito ???

  • Kezy Cristina, esse instituto não possui a consulta prévia por plebiscito; apenas os do artigo 18; é bom checar pq é fácil de confundir mesmo.

    Espero ter esclarecido,

  • Gab.: C.

    O município pode até ser incluso, compulsoriamente, na região metropolitana instituída por LC estadual. Isso, contudo, não afetará sua autonomia. Ele segue como ente autônomo.

  •  A instituição de regiões metropolitanas é de competência do Estado, conforme Constituição Federal.

    Art. 25, §3º: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

    Portanto, a instituição da região metropolitana é realizada por lei complementar estadual. Os municípios limítrofes se unem para a busca de um interesse comum.

    Em ADI 1842/RJ, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a compulsoriedade da integração metropolitana não é incompatível com a autonomia municipal:

    "Materializa compartilhamento de atribuições e serviços públicos sob a direção executiva do Estado, em face do seu caráter regional, o que encontra expressa autorização no ordenamento constitucional vigente, Assim, a criação de uma região metropolitana não pode, em hipótese alguma, significar o amesquinhamento da autonomia política dos municípios dela integrantes, materializado no controle e na gestão solitária pelo estado das funções públicas de interesse comum. Vale dizer, a titularidade do exercício das funções públicas de interesse comum passa para a nova entidade público-territorial-administrativa, de caráter intergovernamental, que nasce em consequência da criação da região metropolitana. Em contrapartida, o exercício das funções normativas, diretivas e administrativas do novo ente deve ser compartilhado com paridade entre o estado e os municípios envolvidos. (...) O INTERESSE REGIONAL, que caracteriza a formação da REGIÃO METROPOLITANA é, na verdade, a soma integrada de interesses dos MUNICÍPIOS envolvidos. Em outras palavras, o INTERESSE REGIONAL é o conjunto articulado e consensual dos interesses municipais em jogo. Assim, somente por meio do acordo e da negociação entre os MUNICÍPIOS é que é possível a implementação de políticas administrativas que concretizem esse INTERESSE REGIONAL. Do contrário, estaríamos diante de uma interpretação esdrúxula que reduziria a zero a autonomia municipal e ampliaria, despropositadamente, a competência administrativa e legislativa dos ESTADOS. Essa é a única interpretação que consegue aproximar a autonomia municipal da competência estadual para a instituição de agrupamentos municipais".


    Gabarito do professor: correto.