SóProvas


ID
3093913
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às agências reguladoras, aos poderes da Administração, à responsabilidade civil do Estado e ao controle jurisdicional dos atos administrativos, julgue o item.


Às agências reguladoras se aplica um regime jurídico especial, que é caracterizado, em linhas gerais, pela ausência de subordinação hierárquica com a administração direta e por sua autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 3º da Lei 13.848/19: A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial e foram criadas para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. 

     O regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da Administração Direta, executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à supervisão ministerial.

  • Gab. C

    Agência reguladora é uma autarquia em regime especial, com maior independência, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.

    Seus dirigentes têm muito mais estabilidade para exercer o cargo.

  • Apesar de fácil, a questão traz consigo uma afirmação que considero errada.

    Ao dizer que elas se caracterizam, dentre outros motivos, pela falta de SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, implica dizer que as autarquias ordinárias estão sob uma hierarquia?

    Óbvio que não! Mas uma questão como essa, se fosse cobrada pelo Cespe, eu titubearia em marcar falsa por essa razão. Afinal, às vezes, implicação lógica reflete no gabarito.

    Quadrix sendo Qudrix.

  • AGÊNCIA REGULADORA: somente poderá ser Autarquia (não pode ser Fundações) sendo uma autarquia de regime especial, as quais possuem o condão de FISCALIZAÇÃO e NORMATIVO (editam resoluções). Sendo uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, sendo integrantes da administração pública indireta, mediante concessão, permissão ou autorização. Possui uma modalidade de licitação própria (CONSULTA). Não possui previsão constitucional. São sujeitas a Supervisão Ministerial. Submetem-se ao regime Celetista (e não estaturário – ANEL, ANA, ANCINE)

    Obs: seus dirigentes são nomeados pelo Presidente após aprovação pelo Senado, gozando de mandatos com prazo fixo

    Obs: estão sujeitas à Supervisão Ministerial

    *Teoria da Captura: quando a agência perde sua condição de autoridade fiscalizativa e passa a reproduzir atos destinados a interesses privados de grandes corporações (EX: ANAC passa a ser sub-julgada pelas empresas aéreas) - Encampada pelo Professor Matheus de Carvalho.

  • Certo.

    Todavia, entretanto:

    Apesar de não haver a hierarquia ou subordinação, as agências reguladoras, que são autarquias sob regime especial, sujeitam-se, juntamente com as demais entidades da adm.pública indireta, ao controle finalístico - também conhecido como supervisão ministerial - exercido pela adm.pública direta, com fundamento no princípio tutela. Aqui, como dito, não há subordinação, mas tão somente uma espécia de "vinculação", controle.

  • Cuidado não confunda:

    Agência reguladora (AR) x agência executiva (AE) :

    AR:

    Nasce do processo de desestatização

    Finalidade de Fiscalizar- Normatizar- Regular um serviço

    Gozam de parcela do poder normativo esta capacidade possibilita:

    Criar resoluções de natureza técnica que não atingem os usuários

    AE

    É uma fundação privada ou autarquia está ineficiente em seus serviços.

    Celebram contrato de gestão e se comprometem a cumprir um plano estratégico com o ente público para concessão de vantagens especiais como

    mais autonomia e mais orçamento.

    Senão cumprir com os requisitos = volta a origem!

    atenção: Não altera o regime jurídico, pois o que ela ganha é um status.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • agências reguladoras: são autarquias em regime especial, criadas por lei. possuem o objetivo de normatizar (regulamentar), fiscalizar controlar as atividades praticadas por particulares em colaboração com o poder público (delegatárias). Ex.: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Petróleo (ANP)

    GAB - C

  • O item não tem nada demais. Vá lá na lei 13.848/2019, no art. 3º e vc verá que a Quadrix simplesmente copiou o texto da lei.

  • AGENCIA REGULADORA NÃO SERVE PARA NADA.

  • Questão muito questionável. Não por conta de seu regime especial que a agência reguladora detém autonomia, e sim, por ser uma autarquia. Essa autonomia vale para todas.

  • ITEM CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    As agências reguladoras, por possuírem alto grau de especialização técnica, necessitam possuir maior independência política, com um relativo grau de autonomia do Poder Executivo. Essa autonomia “reforçada” se concretiza em duas situações: estabilidade relativa dos dirigentes e impossibilidade de recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões. No geral, os dirigentes das entidades da Administração Indireta são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo. No caso das agências reguladoras, embora sejam autarquias especiais, seus dirigentes são nomeados pelo Chefe do Executivo, após aprovação do Legislativo, porém possuem mandato com prazo certo e não são exoneráveis ad nutum. Em regra, seus dirigentes somente perdem o mandato em caso de renúncia, em função de condenação judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinarAdemais , os dirigentes das agências reguladoras estão sujeitos a quarentena, de forma que não possam vir a trabalhar nas empresas que  atuam nos setores regulados pela agência por eles até então dirigida (risco de captura). Na esfera federal, a quarentena tornou-se obrigatória para todas as agências reguladoras a partir da adição da Lei 9.986/00.   Além disso, essas entidades se caracterizam por sua autonomia decisória, de forma que elas decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas.  

    Assim, segundo a doutrina majoritária, não é possível o manejo do recurso hierárquico impróprio (recurso para a administração direta, apesar de não haver hierarquia entre esta e as entidades da administração indireta) em face das decisões dos órgãos máximos das agências reguladoras, tendo em vista a ausência de previsão legal expressa. Não se pode confundir estes recursos com o controle de legalidade/legitimidade dos atos praticados pela agência em decorrência da autotutela administrativa. 

    Em sentido contrário, o Parecer AC-051 da AGU permite o recurso hierárquico impróprio e a autotutela em caso de ilegalidade ou violação das políticas públicas. 

    Atenção: para o Cespe, tem prevalecido o entendimento da impossibilidade do manejo de recurso hierárquico impróprio, de modo que as agências reguladoras decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • A questão indicada está relacionada com as agências reguladoras.

    • Agências Reguladoras: 

    Segundo Nohara (2018) "as agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas e extintas por lei". Salienta-se que a natureza de autarquia especial se refere à autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia das decisões técnicas e mandato (denominado fixo) dos seus dirigentes (MEDAUAR, 2018). 
    1) Atividades das Agências Reguladoras (NOHARA, 2018):

    - Poder de Polícia - imposição de limitações administrativas previstas em lei;
    - Fomento e fiscalização de atividades privadas - Ancine;
    - Regulação e uso de bem público - ANA, entre outras.

    Referências: 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 
    NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, uma vez que as agências reguladoras são autarquias em regime especial, dotadas de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. 
  • Foi publicada em 26/06/2019 a Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.

    Podem existir agências reguladoras nas três esferas (União, Estados/DF e Municípios).

    A Lei nº 13.848/2019 regula apenas as agências reguladoras em âmbito federal.

    DISCURSIVA PARA QUEM FAZ PROVA DA ADVOCACIA PÚBLICA:O que caracteriza a natureza especial das agências reguladoras?

    Segundo a lei 13.848/2019, a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela:

    a) ausência de tutela ou de subordinação hierárquica;

    b) autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira; e

    c) investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.

    Além disso, a Lei nº 13.848/2019 e as leis específicas de cada agência reguladora conferem outras características especiais a essas entidades.

    FONTE: DOD

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/lei-138482019-lei-geral-das-agencias.html

  • CERTO.

    A agência reguladora não está subordinada hierarquicamente ao ente político que a criou, mas sim vinculada. Ou seja, há apenas uma supervisão ministerial, com o objetivo de verificar o cumprimento de suas finalidades (art. 19 Decreto-lei nº 200/67).

    A banca também copiou o trecho do art. 3º da Lei 13.848/19 que dispõe sobre as agências reguladoras.

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela e de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação. (Lei 13.848/19)

  • Para uma melhor compreensão a banca poderia ter escrito subordinação hierárquica relativa.

  • Achei bem estranho essa parte da assertiva: "ausência de subordinação hierárquica com a administração direta". Achei que isso estivesse errado.