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Gabarito: C
Art. 167, CC É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Letra da lei.
Código Civil, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Certo. Temos como Exemplo. Compra e Venda de um imóvel na qual comprador e vendedor declaram na escritura um valor X, mas que na verdade e outro bem maior. Com objetivo de burlar o fisco por exemplo.
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A presente questão, através de um estudo de caso, explora do candidato o conhecimento acerca de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o negócio jurídico, previsto nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
Com relação ao direito civil, julgue o item.
Suponha‐se que João e Maria tenham simulado negócio jurídico. Nesse caso, esse negócio jurídico simulado será nulo, mas o negócio que se dissimulou subsistirá, se for válido na substância e na forma.
Ora, prevê o artigo 167 do Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Para fins de registro, tem-se que não há que confundir a simulação com a dissimulação. "A simulação provoca falsa crença num estado não real; quer enganar sobre a existência de uma situação não verdadeira, tornando nulo o negócio. A dissimulação oculta ao conhecimento de outrem uma situação existente, pretendendo, portanto, incutir no espírito de alguém a inexistência de uma situação real. No negócio jurídico subsistirá o que se dissimulou se válido for na substância e na forma (CC, art. 167, 2ª parte)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
Assim, temos como certa a assertiva.
Gabarito do Professor: CERTO
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
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GABARITO "C"
O QUE É SIMULAÇÃO?
Simulação é um dos defeitos do negócio jurídico. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de /imperativos legais e prejudicar terceiros. Os negócios jurídicos simulados no direito brasileiros são nulos. Tanto quanto no dolo, existe má-fé na simulação. A diferença fundamental é que, no dolo, a má-fé é contra um dos envolvidos, já na simulação, a má-fé é contra uma terceira parte.
ART.167 CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Art. 167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Item certo.
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(CORRETO)
Lembrando que ..
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
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Certo.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Não entendo o que significa, no caso, "mas o negócio que se dissimulou subsistirá, se for válido na substância e na forma." Alguém pode me explicar, por favor?
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Cuidado!
Curiosamente, na Q758113 , a alternativa:
O negócio jurídico simulado é nulo subsistindo o que se simulou desde que válido na forma e na substância, foi considerada correta.
Tendo a banca, quanto aos recursos, dito o seguinte:
O gabarito não deve transcrever o texto legal na sua literalidade, mas sim avaliar a capacidade de interpretação do candidato. A utilização dos verbetes “simulado” e “dissimulou” feita pelo texto legal não significa que apenas os negócios jurídicos “dissimulados” poderiam subsistir, excluindo a possibilidade de também subsistir o negócio jurídico SIMULADO, como pretendem os recorrentes ao afirmar que apenas o que se dissimilou poderia ser considerado como alternativa correta. INDEFERIDO
Avante!
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Gente, caso mais alguém tenha dúvida sobre a diferença do negócio jurídico simulado e o dissimulado, vou colar aqui uma explicação que me ajudou bastante:
Negócio Simulado (nulidade absoluta) > o negócio jurídico que se simulou nunca existiu. É como um "faz de conta".
Ex.: Simular a venda de um bem quando na verdade ele continua sendo seu, a venda nunca existiu, era apenas para enganar um terceiro.
Negócio Dissimulado (nulidade relativa) > aqui o negócio jurídico existiu, mas não da forma como foi exteriorizado.
Ex.: João pretende doar um imóvel para sua filha, mas descobre que realizando um contrato de compra e venda pagará menos impostos do que no contrato de doação. Nesse caso o negócio existiu, houve a transferência do bem, mas não da forma como foi exteriorizado.
Espero ter ajudado.
Essa explicação eu encontrei no canal Direito em Tela, caso queira ver a explicação detalhada, segue o link:
https://www.youtube.com/watch?v=u9wSWdpnCM8
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CERTO
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (CC)
DA SIMULAÇÃO: É causa de Nulidade (absoluta).
Simulação - associada ao conluio. Declaração que provoca falsa crença num estado não real.
Dissimulação - oculta ao conhecimento de outrem uma situação existente, pretendendo incutir no espírito de alguém a inexistência de uma situação real.
Subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.