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ID
3093994
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item a respeito da remuneração.


É considerada como gorjeta não somente a importância espontaneamente paga pelo cliente, mas também os valores cobrados pelo empregador como adicional destinado à distribuição aos empregados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 457 § 3º da CLT: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

  • Gabarito: Certo

    CLT

    Art. 457, § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.   

  • CERTO

    Art. 457, § 3o da CLT. Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

  • Gabarito: certo Súmula 354 TST Art.457 parágrafo 3, CLT.
  • CERTO

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    E art.457 parágrafo 3, CLT.

  • TO

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    E art.457 parágrafo 3, CLT.

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