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ID
3094000
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item a respeito da remuneração.


Comissões e gratificações podem ser estipuladas por períodos superiores a um mês; o salário, não.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     Art. 459 da CLT: O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • Gabarito : Certo

    CLT

     Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • CERTO

    Art. 459 da CLT. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • Somente complementando os comentários dos colegas, o pagamento das comissões e percentagens não poderá exceder a um trimestre, conforme o parágrafo único do art. 4º da Lei 3.207/57:

    "Parágrafo único. Ressalva-se às partes interessadas fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedição, pela empresa, da conta referida neste artigo."

  • Gabarito:"Certo"

    Imaginem o parcelamento do salário... não existe, seria desumano.

    Quanto as comissões e gratificações não há óbice. Inclusive, podem ser parceladas conforme o parcelamento feito pelo comprador!

    CLT, art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.