SóProvas


ID
3094021
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item, relativo aos honorários sucumbenciais nos processos trabalhistas.


Embora os honorários sucumbenciais observem patamares mínimo e máximo, sua gradação entre ambos deve levar em conta o grau de zelo do profissional, seu trabalho, o tempo consumido, a localidade em que foi prestado o serviço e a natureza e a relevância da causa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.              

    § 2  Ao fixar os honorários, o juízo observará:                

    I - o grau de zelo do profissional;                      

    II - o lugar de prestação do serviço;                    

    III - a natureza e a importância da causa;                         

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.        

  • Gabarito: certo

    CLT

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.   

        § 1   Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.   

    § 2  Ao fixar os honorários, o juízo observará:                 

    I - o grau de zelo do profissional;                      

    II - o lugar de prestação do serviço;                    

    III - a natureza e a importância da causa;                       

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.                        

    § 3  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.                  

    § 4  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.                        

    § 5  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. 

  • Ao fixar os honorários o juiz observará:

    I - O grau de zelo do profissional

    II - O lugar da prestação do serviço

    III - A natureza e a importância da causa

    IV - O trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço

    Art. 791 - A CLT § 2º

    BONS ESTUDOS