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A resposta encontra-se no art. 11 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná:
Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:
A) INCORRETA. III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico;
B) INCORRETA. V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.
C) INCORRETA. II - Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça;
D) CORRETA. I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes;
E) INCORRETA. IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;
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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o conceitos de Provimento, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. O ato descrito pela questão é o provimento, que se constitui como ato de caráter normativo, ou seja, como regra ou preceito, com o objetivo de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral, vejamos:
Art. 11 – I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes.
Portanto, o item correto é a alternativa D.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) instrução;
ERRADO: “Art. 11, III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico."
b) ordem de serviço;
ERRADO: “Art. 11, V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça".
c) portaria;
ERRADO: “Art. 11, II - Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça."
e) ofício circular;
ERRADO: “Art. 11, IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral."
Gabarito do Professor: Letra D.
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Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros: (P – P – I – Of – Or)
I – ProvimeNto: Ato de caráter Normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes;
II – PoRtaria: Ato de natureza geRal destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça; (TJPR – 2019)
III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico;
IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;
V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.
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Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:
I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes;
II – Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça;
III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico;
IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;
V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.
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Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak