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Alternativa E.
É a regra do QUINTO CONSTITUCIONAL:
CF: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de DEZ ANOS de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Tribunais que tem Quinto Constitucional : TRF, TJ, TRT e TST.
1/5 = MP e ADVOGADOS.
Bons estudos.
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C- juízes ( DE DIREITO) de última entrância...
GABARITO E
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Erro da letra C: A questão pergunta sobre QUINTO CONSTITUCIONAL (MP e Advogados). De fato, juízes de última entrância são promovidos por antiguidade e merecimento, mas isso não diz respeito ao quinto constitucional.
Aula Gran Online- Resolução de questões TJPA
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Complementando o comentário dos colegas...
Segue o link abaixo com explicação e o diagrama correspondente (Questão 41)
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-pr-gabarito-extraoficial-legislacoes-institucionais/
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Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer a regra do quinto constitucional. Assim, um quinto
dos cargos de desembargador do TJ/PR devem ser ocupados por membros do
Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório
saber jurídico e de reputação ilibada que tenham mais de dez anos de efetiva
atividade profissional, ambos indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes, conforme o art. 6º, caput, do Código de
Organização, vejamos:
“Art. 6º Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será
composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de
carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com
mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla
pelos órgãos de representação das respectivas classes”.
Portanto, o item
correto é a alternativa E.
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Art. 5º Os Juízes de última entrância serão promovidos ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.
Art. 6º Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
Código de Organização Judiciária TJPR