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ID
3094147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do TJ/PR, o órgão desse tribunal que é composto exatamente por vinte e cinco desembargadores é o

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Muito embora não conheça o Regimento Interno, com a CF consegue-se chegar à alternativa correta, vejamos:

    Art. 93. (...)

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    Bons estudos.

    Vai dar certo.

  • Complementando o comentário dos colegas...

    Segue o link abaixo com o diagrama explicativo (Questão 42)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-pr-gabarito-extraoficial-legislacoes-institucionais/

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, aprovado pela Resolução nº 1, de 5 de julho de 2010, do Tribunal Pleno, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instrução e julgamento das ações originárias e dos recursos que lhe são atribuídos e institui a disciplina de seus serviços. Nesse contexto, o órgão desse tribunal que é composto exatamente por vinte e cinco desembargadores é o Órgão Especial, que exerce, entre outras, as competências privativas delegadas pelo Tribunal Pleno, conforme o art. 4º, inciso II, do Regimento Interno, vejamos:

    “Art. 4º São órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III - sete Seções Cíveis, em Composição Isolada, Qualificada e em Divergência, sendo a Primeira e a Quarta Seções Cíveis compostas por quinze Desembargadores, a Segunda, a Terceira, a Quinta e a Sétima Seções Cíveis, por dez Desembargadores, e a Sexta Seção Cível, por vinte Desembargadores;

    IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.”.

    Percebam, que o Órgão Especial exerce, entre outras, as competências privativas delegadas pelo Tribunal Pleno, conforme o art. 83, caput, do Regimento Interno, vejamos:

    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento

    Portanto, o item correto é a alternativa D.

  • O art. 94, parágrafo único, CEPR, trata da possibilidade de o Tribunal de Justiça constituir órgão especial. Tal órgão terá o mínimo de 11 (onze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros, possuindo competência para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas do Plenário do Tribunal. Vale mencionar, ainda, que o art. 93, XI, CF/88, preceitua que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Nossa resposta está, pois, na letra ‘D’.

    Gabarito: D

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn