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GABARITO - E
SO CI DI VA PLU
CF 1988,
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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SO CI DI VA PLU
acertou miseravi!!
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O SOCIDIVAPLU funciona muito bem. Outra grande dica é lembrar que nos Objetivos da República Federativa do Brasil todas as palavras que iniciam os incisos são verbos:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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#BIZÚÚ: Lembrar que são Princípios Fundamentais:
FOSP:
Sendo:
F - de Fundamentos ( So Ci Dig Va Plu)
O - de Objetivos (Con Ga Er Pro)
S - Separação dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)
P - Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (De Co R A P I S C I Não)
Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)
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Com base no artigo primeiro inciso terceiro da Constituição federal 1988, é notória a alternativa letra E
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Pra galerinha que fala que não precisa decorar ou algo do tipo porque os fundamentos são tudo iniciados por verbos..nesta questão complicou!
SO.CI.DI.VA.PLU. na veia!
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SO CI DI VA PLU!!!!!
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A- a erradicação da pobreza. (Errado) - Objetivo
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
B- a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.(Errado) - Objetivo
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
C - a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.(Errado) - Objetivo
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
D- a forma democrática de Estado.(Errado)
Sem previsão direta e literal, mas tem-se a forma federativa de Estado como cláusula pétrea.
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado.
E - a dignidade da pessoa humana. ( Certo) - Fundamento
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana.,
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So
Ci
Di
Va
Plu
Letra E
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Na estação que o trem se encontra para alguns, esse tal de socidivaplu tá é véio kkkk
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SO CI DI VA PLU MEUS AMIGOS!
MÉTODO INFALÍVEL PARA OS FUNDAMENTOS DA CF/88
CON GA ER PRO PARA OS OBJETIVOS DA CF.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
SOCIDIVAPLU
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Gabarito: E
Fundamento: Artigo 1.
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-Pai, por que minha irmã se chama Rosa?
-porque sua mãe gosta muito daquela flor, meu filho
-e de onde vem meu nome?
-chega de perguntas, SOCIDIVAPLUrison!
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Fundamentos = SO CI DI VA PLU
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A) Objetivo
B) Objetivo
C) Objetivo
D) Princípio fundamental
E) Fundamento
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FUNDAMENTOS
--> SOBERANIA
--> CIDADANIA
--> DIGNIDADE DA PH
--> VALORES SOCIAIS DO TRABALHO + LIVRE INICIATIVA
--> PLURALISMO POLÍTICO
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FUNDAMENTO !! Em que se fundamenta a República ?
SO CI DI VAL PLU (DI - Dignidade da Pessoa Humana)
Abraços! Fé é Força!
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CERTO.Letra E
Mnemônico: SOCIDIVAPLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
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Letra E
CF/88
Art. 1º
III - a dignidade da pessoa humana.
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FUndamentos da RFB: so ci di va plu
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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objetivos da RFB: con ga erra pro
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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Um fundamento não se confunde com os demais princípios que não integram o ART 1°, ou seja, se uma questão pedir um fundamento, preste atenção se na questão está expresso algum principio do art 1°. Caso a questão peça um princípio, sem falar em fundamento, esse princípio pode estar tanto no art 1°, quanto nos outros artigos que fala sobres os princípios.
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LETRA E
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SOCIDIVAPLU
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Eu aprendi um macete ótimo: sou cidadão digno de valores plurais.
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SO CI DI VA PLU
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ART.1° ESTÃO OS FUNDAMENTOS
ART.2° ESTÃO OS PODERES
ART;3° ESTÃO OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
ART.4° ESTÃO OS PRINCÍPIOS
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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GABARITO: E
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana; [GABARITO]
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
SOCIDIVAPLU
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Apenas atenção!
Artigo 1 trata dos Fundamentos
Artigo 3 trata dos Objetivos
Artigo 4 trata dos Princípios.
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Questão para não zerar!
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Princípios Fundamentais é o TÍTULO I da CF
Dentro dele tem:
CAP I Fundamentos:
so\ci\di\va\plu
CAP II Objetivos:
Garantir\promover\construir\erradicar
*NÃO CONFUNDI-LOS
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Mais humildade, José
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FUNDAMENTOS (incisos do art. 1°)
SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo politico
OBJETIVOS (artigo 3°)
CONS GA ERRA RE PRO
CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza e a marginalização
REduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (artigo 4°)
IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO
INdependência nacional
PREvalência dos direitos humanos
AUTOdeterminação dos povos
NÃO intervenção
IGUALdade entre os Estados
DEfesa da paz
SOlução pacífica dos conflitos
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
COncessão de asilo político
FONTE: Anotações e PDF das aulas da Profª Nathalia Masson, no curso do G7 de analista jurídico.
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Fundamentos ( So Ci Dig Va Plu)
Objetivos (Con Ga Er Pro)
Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (De Co R A P I S C I Não)
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LETRA E
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Se perceberem, cada alternativa de A a D, em suma, estão relacionadas à dignidade da pessoa humana.
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Art. 1.º A República Federativa do Brasil
III - a dignidade da pessoa humana;
Bons estudos!
Va e Vença !!!
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Fundamentos:
SO
CI
DI
VA
PLU
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O famoso SO CI DI VA PLU
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Art. 1ª Fundamentos da RFB
soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político
MACETE: SO-CI- DI- VA- PLU
RESP. E
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Acertei eliminando os objetivos da RFB , os quais geralmente começam por verbos . kkkk
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NOTA DE CORTE ALTA DESSA PROVA!
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Macete: SO - CI - DI - VA - PLU
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Letras A ,B e C: Objetivos
Letra D: Organização do Estado
Letra E; Princípio fundamental.
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Fundamentos da RFB:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; SO
II - a cidadania; CI
III - a dignidade da pessoa humana; DI
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VA
V - o pluralismo político. PLU
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A questão quis confunidr os fundamentos do ART 1º com os objetivos fundamentais do ART 3º leia e entenda.
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São 5 os fundamentos expressos no Art. 1º da CF/88:
I- A soberania
II- A cidadania
III- A dignidade da pessoa humana
IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V- O pluralismo político
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São 5 os fundamentos expressos no Art. 1º da CF/88:
I- A soberania
II- A cidadania
III- A dignidade da pessoa humana
IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V- O pluralismo político
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tem mais macetes que matéria pra aprender, rs
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Aquele velho macete que aprendemos nas primeiras aulas de CF:
SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
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ALÔ VOCÊ ,,, GAB LETRA: E , GALERA,NUNCA DESISTA . GOTE-DF
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos = SO CI DI VA PLU
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. (Não é singularismo)
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Complementando o que já foi dito até aqui…
D - ERRADA
_Estado
_ _Forma:
_ _ _Unitária (Centralização)
_ _ _Federativa (Descentralização)
_ _Regime Político:
_ _ _Democracia:
_ _ _ _ _beneficiário: bem geral
_ _ _ _ _direitos democráticos (individuais e políticos): totais
_ _ _Autoritarismo
_ _ _ _ _beneficiário: indivíduo ou determinados grupos
_ _ _ _ _direitos democráticos (individuais e políticos): parciais
_ _ _Totalitarismo
_ _ _ _ _beneficiário: indivíduo ou determinados grupos
_ _ _ _ _direitos democráticos (individuais e políticos): nenhum
_Governo
_ _Forma
_ _ _República (Presidente, 1º ministro)
_ _ _Monarquia (Rei, Imperador)
_ _ _Anarquia (o povo se autogoverna)
_ _Sistema
_ _ _Presidencialismo: Funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo acumuladas nas mãos de um Presidente
_ _ _Semipresidencialismo: Funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo são acumuladas nas mãos de um Presidente e de um 1º Ministro (ambas as funções são divididas entre eles)
_ _ _Parlamentarismo: Funções de Chefe de Estado é exercido por um cargo (ex: rei) e as de Chefe de Governo são exercidas por outro cargo (1º ministro)
Fonte (e mais informações):
https://pt.wikipedia.org/wiki/Regime_pol%C3%ADtico
https://pt.wikipedia.org/wiki/Forma_de_governo
https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_de_governo
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FUNDAMENTOS (SO CI DI VA PLU)
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
OBJETIVOS (CON GA PRO ER RE)
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos
ERradicação da pobreza e da marginalização
REduzir as desigualdades sociais e regionais
PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(AINDA NÃO CON*PREI RECOS)
Autodeterminação dos povos
INdependência nacional
Defesa DA paz
NÃO intervenção
CONcessão de asilo político
PREvalência dos direitos humanos
Igualdade entre os estados
REepudio ao terrorismo e ao racismo
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Solução pacífica dos conflitos
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FUNDAMENTOS (SO CI DI VA PLU)
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LETRA E
-
Fundantos da RFB -A DIVA SÓ CI PLUralisa
DI-gnidade da pessoa humana
Va- lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
So-berania
Ci-dadania
PLU-ralismo poílitico
Foco no objetivo, a dor é temporária.
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Gabarito Letra E
CF/88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
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DICA
Fundamentos (incisos do art. 1°) - SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo politico
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Objetivos (artigo 3°) - CONS GA ERRA RE PRO
CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza e a marginalização
REduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
Princípios que regem as relações internacionais (artigo 4°) - IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO
INdependência nacional
PREvalência dos direitos humanos
AUTOdeterminação dos povos
NÃO intervenção
IGUALdade entre os Estados
DEfesa da paz
SOlução pacífica dos conflitos
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
COncessão de asilo político
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É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.
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Fala concurseiro!
Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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FUNDAMENTOS RFB
Soberano cidadão digno, livre e de valores plurais
SOberania
Cidadania
Dignidade Humana
Livre Iniciativa
Valores sociais do trabalho
Pluralismo político
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GABARITO LETRA E. É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.
CF / 88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania.
II - a cidadania.
III - a dignidade da pessoa humana.
IV - os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.
V - o pluralismo político.
Paragrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Não confundir com os OBJETIVOS (art. 2º) nem com os PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º) do mesmo documento.
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A) erradicação da pobreza: objetivo
B) a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação: objetivo
C) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária: objetivo
D) a forma democrática de Estado: art. 1° da CF/88
E) a dignidade da pessoa humana: fundamento: art 1°, III CF/88
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so socidivaplu
ci
di
va
plu
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Gabarito''E''.
De fato, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1°, inciso III, CF/88).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Aprendemos nessa, que, nos termos do art. 1° da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos os seguintes: (i) a soberania; (ii) a cidadania; (iii) a dignidade da pessoa humana; (iv) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (v) o pluralismo político. Por isso, nossa resposta encontra-se na letra ‘E’.
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So Ci Di Va Plu
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A dignidade da pessoa humana, efetivamente, é um fundamento da República, de acordo com o art. 1°, III. Mas a prevalência de direitos humanos é princípios da relações internacionais, nos termos do até. 4°, II.
ME CORRIJAM, SE EU ESTIVER ERRADA.
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Princípios fundamentais da RFB:
Fundamentos
>SO
>CI
>DI
>VA
>PLU
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eu gravo da seguinte forma: os objetivos vem com um verbo/ uma ação... "erradicar; promover.."
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FUNDAMENTOS - Substantivos (SO,CI, DI, VA, PLU)
OBJETIVOS - Verbos (CON, GA, ERRA, PRO)
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Art.01º Fundamentos: a dignidade da pessoa humana.
Art. 04º Princípios de Relações Internacionais: prevalência dos direitos humanos.
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fundamento é SOCIDIVAPLU!