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                                GABARITO - E   SO CI DI VA PLU   CF 1988, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 
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                                SO CI DI VA PLU  acertou miseravi!! 
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                                O SOCIDIVAPLU funciona muito bem. Outra grande dica é lembrar que nos Objetivos da República Federativa do Brasil todas as palavras que iniciam os incisos são verbos:    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;      II - garantir o desenvolvimento nacional;      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
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                                #BIZÚÚ: Lembrar que são Princípios Fundamentais: FOSP:   Sendo: F - de Fundamentos ( So Ci Dig Va Plu) O - de Objetivos (Con Ga Er Pro) S - Separação dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) P - Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (De Co R A P I S C I Não)   Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;) 
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                                Com base no artigo primeiro inciso terceiro da Constituição federal 1988, é notória a alternativa letra E 
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                                Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    V - o pluralismo político. 
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                                Pra galerinha que fala que não precisa decorar ou algo do tipo porque os fundamentos são tudo iniciados por verbos..nesta questão complicou!   SO.CI.DI.VA.PLU. na veia! 
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                                SO CI DI VA PLU!!!!! 
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                                A- a erradicação da pobreza. (Errado) - Objetivo  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.   B- a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.(Errado) - Objetivo  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   C - a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.(Errado) - Objetivo Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.    D- a forma democrática de Estado.(Errado)   Sem previsão direta e literal, mas tem-se a forma federativa de Estado como cláusula pétrea. Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:  I - a forma federativa de Estado.   E - a dignidade da pessoa humana. ( Certo) - Fundamento Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  III - a dignidade da pessoa humana.,   
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                                So Ci Di Va Plu   Letra E     
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                                Na estação que o trem se encontra para alguns, esse tal de socidivaplu tá é véio kkkk 
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                                SO CI DI VA PLU MEUS AMIGOS!    MÉTODO INFALÍVEL PARA OS FUNDAMENTOS DA CF/88     CON GA ER PRO PARA OS OBJETIVOS DA CF. 
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                                Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,  constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político. SOCIDIVAPLU 
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                                Gabarito: E Fundamento: Artigo 1. 
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                                -Pai, por que minha irmã se chama Rosa? -porque sua mãe gosta muito daquela flor, meu filho -e de onde vem meu nome? -chega de perguntas, SOCIDIVAPLUrison! 
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                                Fundamentos = SO CI DI VA PLU  
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                                A) Objetivo B) Objetivo C) Objetivo D) Princípio fundamental E) Fundamento 
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                                FUNDAMENTOS   --> SOBERANIA --> CIDADANIA --> DIGNIDADE DA PH --> VALORES SOCIAIS DO TRABALHO + LIVRE INICIATIVA --> PLURALISMO POLÍTICO 
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                                FUNDAMENTO !!  Em que se fundamenta a República ?  SO CI DI VAL PLU (DI - Dignidade da Pessoa Humana)    Abraços! Fé é Força!  
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                                CERTO.Letra E   Mnemônico: SOCIDIVAPLU   I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político.     
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                                Letra E CF/88 Art. 1º III - a dignidade da pessoa humana. 
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                                FUndamentos da RFB: so ci di va plu Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          V - o pluralismo político.   -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------     objetivos da RFB: con ga erra pro Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação   
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                                Um fundamento não se confunde com os demais princípios que não integram o ART 1°, ou seja, se uma questão pedir um fundamento, preste atenção se na questão está expresso algum principio do art 1°. Caso a questão peça um princípio, sem falar em fundamento, esse princípio pode estar tanto no art 1°, quanto nos outros artigos que fala sobres os princípios.  
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                                LETRA E   	Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     	V - o pluralismo político.     SOCIDIVAPLU   	Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 	I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 	II - garantir o desenvolvimento nacional; 	III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 	IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   
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                                Eu aprendi um macete ótimo: sou cidadão digno de valores plurais.
                            
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                                SO CI DI VA PLU 
                            
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                                 ART.1° ESTÃO OS FUNDAMENTOS ART.2° ESTÃO OS PODERES ART;3° ESTÃO OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS ART.4° ESTÃO OS PRINCÍPIOS   Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:   I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 
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                                GABARITO: E Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88 Mnemônico: SoCiDiVaPlu So – soberania Ci – cidadania Di – dignidade da pessoa humana Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Plu – pluralismo político 
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                                GABARITO:E
 
 
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 
 
 Dos Princípios Fundamentais
 
 
 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   I - a soberania;   II - a cidadania   III - a dignidade da pessoa humana; [GABARITO]   IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            (Vide Lei nº 13.874, de 2019)   V - o pluralismo político.   Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 
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                                Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político. SOCIDIVAPLU 
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                                  Apenas atenção! Artigo 1 trata dos Fundamentos Artigo 3 trata dos Objetivos Artigo 4 trata dos Princípios. 
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                                Questão para não zerar! 
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                                Princípios Fundamentais é o TÍTULO I da CF   Dentro dele tem: CAP I Fundamentos:  so\ci\di\va\plu   CAP II Objetivos: Garantir\promover\construir\erradicar   *NÃO CONFUNDI-LOS 
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                                Mais humildade, José 
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                                FUNDAMENTOS (incisos do art. 1°)   SO CI DI VA PLU   SOberania  CIdadania DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLUralismo politico   OBJETIVOS (artigo 3°)   CONS GA ERRA RE PRO   CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária GArantir o desenvolvimento nacional ERRAdicar a pobreza e a marginalização REduzir as desigualdades sociais e regionais PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (artigo 4°)   IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO   INdependência nacional PREvalência dos direitos humanos AUTOdeterminação dos povos NÃO intervenção IGUALdade entre os Estados DEfesa da paz SOlução pacífica dos conflitos REpúdio ao terrorismo e ao racismo COoperação entre os povos para o progresso da humanidade COncessão de asilo político   FONTE: Anotações e PDF das aulas da Profª Nathalia Masson, no curso do G7 de analista jurídico. 
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                                 Fundamentos ( So Ci Dig Va Plu)   Objetivos (Con Ga Er Pro)   Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (De Co R A P I S C I Não) 
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                                LETRA E 
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                                Se perceberem, cada alternativa de A a D, em suma, estão relacionadas à dignidade da pessoa humana.  
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                                Art. 1.º A República Federativa do Brasil III - a dignidade da pessoa humana; Bons estudos! Va e Vença !!! 
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                                Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
 e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 I - a soberania;
 II - a cidadania
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
 
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                                Fundamentos: SO CI DI VA PLU 
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                                O famoso SO CI DI VA PLU 
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                                Art. 1ª Fundamentos da RFB    soberania  Cidadania  Dignidade da pessoa humana Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo Político      MACETE: SO-CI- DI- VA- PLU    RESP. E 
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                                Acertei eliminando os objetivos da RFB , os quais geralmente começam por verbos . kkkk 
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                                NOTA DE CORTE ALTA DESSA PROVA! 
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                                Macete: SO - CI - DI - VA - PLU 
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                                Letras A ,B e C: Objetivos Letra D: Organização do Estado Letra E; Princípio fundamental. 
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                                Fundamentos	da	RFB:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  I - a soberania; SO II - a cidadania; CI III - a dignidade da pessoa humana; DI IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VA V - o pluralismo político. PLU Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 
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                                A questão quis confunidr os fundamentos do ART 1º com os objetivos fundamentais do ART 3º leia e entenda.  
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                                São 5 os fundamentos expressos no Art. 1º da CF/88:   I- A soberania II- A cidadania III- A dignidade da pessoa humana IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V- O pluralismo político 
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                                São 5 os fundamentos expressos no Art. 1º da CF/88: I- A soberania II- A cidadania III- A dignidade da pessoa humana IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V- O pluralismo político 
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                                tem mais macetes que matéria pra aprender, rs 
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                                Aquele velho macete que aprendemos nas primeiras aulas de CF:  SOCIDIVAPLU SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político. 
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                                ALÔ VOCÊ ,,, GAB LETRA: E , GALERA,NUNCA DESISTA . GOTE-DF   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Fundamentos = SO CI DI VA PLU I - a SOberania; II - a CIdadania;  III - a DIgnidade da pessoa humana; IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o PLUralismo político. 
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                                FUNDAMENTOS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          V - o pluralismo político. (Não é singularismo) PODER CONSTITUINTE Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
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                                Complementando o que já foi dito até aqui…   D - ERRADA   _Estado _ _Forma: _ _ _Unitária (Centralização) _ _ _Federativa (Descentralização) _ _Regime Político:  _ _ _Democracia: _ _ _ _ _beneficiário: bem geral _ _ _ _ _direitos democráticos (individuais e políticos): totais _ _ _Autoritarismo _ _ _ _ _beneficiário: indivíduo ou determinados grupos _ _ _ _ _direitos democráticos (individuais e políticos): parciais _ _ _Totalitarismo _ _ _ _ _beneficiário: indivíduo ou determinados grupos _ _ _ _ _direitos democráticos (individuais e políticos): nenhum _Governo _ _Forma _ _ _República (Presidente, 1º ministro) _ _ _Monarquia (Rei, Imperador) _ _ _Anarquia (o povo se autogoverna) _ _Sistema _ _ _Presidencialismo: Funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo acumuladas nas mãos de um Presidente _ _ _Semipresidencialismo: Funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo são acumuladas nas mãos de um Presidente e de um 1º Ministro (ambas as funções são divididas entre eles) _ _ _Parlamentarismo: Funções de Chefe de Estado é exercido por um cargo (ex: rei) e as de Chefe de Governo são exercidas por outro cargo (1º ministro)   Fonte (e mais informações):   https://pt.wikipedia.org/wiki/Regime_pol%C3%ADtico https://pt.wikipedia.org/wiki/Forma_de_governo https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_de_governo 
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                                FUNDAMENTOS (SO CI DI VA PLU) SOberania CIdadania DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLUralismo político       OBJETIVOS (CON GA PRO ER RE) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária GArantir o desenvolvimento nacional PROmover o bem de todos ERradicação da pobreza e da marginalização REduzir as desigualdades sociais e regionais       PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS  (AINDA NÃO CON*PREI RECOS) Autodeterminação dos povos INdependência nacional Defesa DA paz NÃO intervenção CONcessão de asilo político PREvalência dos direitos humanos Igualdade entre os estados REepudio ao terrorismo e ao racismo COoperação entre os povos para o progresso da humanidade Solução pacífica dos conflitos 
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                                FUNDAMENTOS (SO CI DI VA PLU)       
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                                LETRA E 
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                                Fundantos da RFB -A DIVA SÓ CI PLUralisa DI-gnidade da pessoa humana Va- lores sociais do trabalho e da livre iniciativa  So-berania Ci-dadania PLU-ralismo poílitico    Foco no objetivo, a dor é temporária.  
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                                Gabarito Letra E   CF/88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; - DICA   Fundamentos (incisos do art. 1°) - SO CI DI VA PLU   SOberania CIdadania DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLUralismo politico - Objetivos (artigo 3°) - CONS GA ERRA RE PRO   CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária GArantir o desenvolvimento nacional ERRAdicar a pobreza e a marginalização REduzir as desigualdades sociais e regionais PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  - Princípios que regem as relações internacionais (artigo 4°) - IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO   INdependência nacional PREvalência dos direitos humanos AUTOdeterminação dos povos NÃO intervenção IGUALdade entre os Estados DEfesa da paz SOlução pacífica dos conflitos REpúdio ao terrorismo e ao racismo COoperação entre os povos para o progresso da humanidade COncessão de asilo político 
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                                É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.   
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                                Fala concurseiro!
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                                FUNDAMENTOS RFB Soberano cidadão digno, livre e de valores plurais SOberania Cidadania Dignidade Humana Livre Iniciativa Valores sociais do trabalho Pluralismo político 
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                                GABARITO LETRA E. É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.     CF / 88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      	V - o pluralismo político.   
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                                Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:   I - a soberania. II - a cidadania. III - a dignidade da pessoa humana. IV - os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa. V - o pluralismo político. Paragrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.   Não confundir com os OBJETIVOS (art. 2º) nem com os PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º) do mesmo documento. 
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                                A) erradicação da pobreza: objetivo B) a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação: objetivo C) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária: objetivo D) a forma democrática de Estado: art. 1° da CF/88 E) a dignidade da pessoa humana: fundamento: art 1°, III CF/88 
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                                so                 socidivaplu ci di va plu 
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                                Gabarito''E''. De fato, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1°, inciso III, CF/88). Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos! 
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                                Aprendemos nessa, que, nos termos do art. 1° da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos os seguintes: (i) a soberania; (ii) a cidadania; (iii) a dignidade da pessoa humana; (iv) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (v) o pluralismo político. Por isso, nossa resposta encontra-se na letra ‘E’. 
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                                So Ci Di Va Plu
                            
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                                A dignidade da pessoa humana, efetivamente, é um fundamento da República, de acordo com o art. 1°, III. Mas a prevalência de direitos humanos é princípios da relações internacionais, nos termos do até. 4°, II.       ME CORRIJAM, SE EU ESTIVER ERRADA. 
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                                Princípios fundamentais da RFB: Fundamentos >SO >CI >DI >VA >PLU 
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                                eu gravo da seguinte forma: os objetivos vem com um verbo/ uma ação... "erradicar; promover.." 
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                                FUNDAMENTOS - Substantivos (SO,CI, DI, VA, PLU) OBJETIVOS - Verbos (CON, GA, ERRA, PRO) 
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                                Art.01º Fundamentos: a dignidade da pessoa humana. Art. 04º Princípios de Relações  Internacionais:  prevalência dos direitos humanos. 
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                                fundamento é SOCIDIVAPLU!