SóProvas


ID
3094150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É fundamento da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    SO CI DI VA PLU

     

    CF 1988,

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • SO CI DI VA PLU

    acertou miseravi!!

  • O SOCIDIVAPLU funciona muito bem. Outra grande dica é lembrar que nos Objetivos da República Federativa do Brasil todas as palavras que iniciam os incisos são verbos:

      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

         II - garantir o desenvolvimento nacional;

         III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

         IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • #BIZÚÚ: Lembrar que são Princípios Fundamentais:

    FOSP:

    Sendo:

    F - de Fundamentos ( So Ci Dig Va Plu)

    O - de Objetivos (Con Ga Er Pro)

    S - Separação dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)

    P - Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (De Co R A P I S C I Não)

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • Com base no artigo primeiro inciso terceiro da Constituição federal 1988, é notória a alternativa letra E

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

  • Pra galerinha que fala que não precisa decorar ou algo do tipo porque os fundamentos são tudo iniciados por verbos..nesta questão complicou!

    SO.CI.DI.VA.PLU. na veia!

  • SO CI DI VA PLU!!!!!

  • A- a erradicação da pobreza. (Errado) - Objetivo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    B- a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.(Errado) - Objetivo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    C - a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.(Errado) - Objetivo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    D- a forma democrática de Estado.(Errado)

    Sem previsão direta e literal, mas tem-se a forma federativa de Estado como cláusula pétrea.

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado.

    E - a dignidade da pessoa humana. ( Certo) - Fundamento

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana.,

  • So

    Ci

    Di

    Va

    Plu

    Letra E

  • Na estação que o trem se encontra para alguns, esse tal de socidivaplu tá é véio kkkk

  • SO CI DI VA PLU MEUS AMIGOS!

    MÉTODO INFALÍVEL PARA OS FUNDAMENTOS DA CF/88

    CON GA ER PRO PARA OS OBJETIVOS DA CF.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união

    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    SOCIDIVAPLU

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 1.

  • -Pai, por que minha irmã se chama Rosa?

    -porque sua mãe gosta muito daquela flor, meu filho

    -e de onde vem meu nome?

    -chega de perguntas, SOCIDIVAPLUrison!

  • Fundamentos = SO CI DI VA PLU

  • A) Objetivo

    B) Objetivo

    C) Objetivo

    D) Princípio fundamental

    E) Fundamento

  • FUNDAMENTOS

    --> SOBERANIA

    --> CIDADANIA

    --> DIGNIDADE DA PH

    --> VALORES SOCIAIS DO TRABALHO + LIVRE INICIATIVA

    --> PLURALISMO POLÍTICO

  • FUNDAMENTO !! Em que se fundamenta a República ?

    SO CI DI VAL PLU (DI - Dignidade da Pessoa Humana)

    Abraços! Fé é Força!

  • CERTO.Letra E

    Mnemônico: SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    V - o pluralismo político.

     

  • Letra E

    CF/88

    Art. 1º

    III - a dignidade da pessoa humana.

  • FUndamentos da RFB: so ci di va plu

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    objetivos da RFB: con ga erra pro

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Um fundamento não se confunde com os demais princípios que não integram o ART 1°, ou seja, se uma questão pedir um fundamento, preste atenção se na questão está expresso algum principio do art 1°. Caso a questão peça um princípio, sem falar em fundamento, esse princípio pode estar tanto no art 1°, quanto nos outros artigos que fala sobres os princípios.

  • LETRA E

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    SOCIDIVAPLU

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Eu aprendi um macete ótimo: sou cidadão digno de valores plurais.
  • SO CI DI VA PLU
  • ART.1° ESTÃO OS FUNDAMENTOS

    ART.2° ESTÃO OS PODERES

    ART;3° ESTÃO OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    ART.4° ESTÃO OS PRINCÍPIOS

    Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada

    pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre

    iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,

    que o exerce por meio de representantes eleitos

    ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO: E

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Dos Princípios Fundamentais

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

     

    II - a cidadania

     

    III - a dignidade da pessoa humana; [GABARITO]

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

     

    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união

    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    SOCIDIVAPLU

  • Apenas atenção!

    Artigo 1 trata dos Fundamentos

    Artigo 3 trata dos Objetivos

    Artigo 4 trata dos Princípios.

  • Questão para não zerar!

  • Princípios Fundamentais é o TÍTULO I da CF

    Dentro dele tem:

    CAP I Fundamentos:

    so\ci\di\va\plu

    CAP II Objetivos:

    Garantir\promover\construir\erradicar

    *NÃO CONFUNDI-LOS

  • Mais humildade, José

  • FUNDAMENTOS (incisos do art. 1°)

    SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

    OBJETIVOS (artigo 3°)

    CONS GA ERRA RE PRO

    CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (artigo 4°)

    IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO

    INdependência nacional

    PREvalência dos direitos humanos

    AUTOdeterminação dos povos

    NÃO intervenção

    IGUALdade entre os Estados

    DEfesa da paz

    SOlução pacífica dos conflitos

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    COncessão de asilo político

    FONTE: Anotações e PDF das aulas da Profª Nathalia Masson, no curso do G7 de analista jurídico.

  •  Fundamentos ( So Ci Dig Va Plu)

    Objetivos (Con Ga Er Pro)

    Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (De Co R A P I S C I Não)

  • LETRA E

  • Se perceberem, cada alternativa de A a D, em suma, estão relacionadas à dignidade da pessoa humana.

  • Art. 1.º A República Federativa do Brasil

    III - a dignidade da pessoa humana;

    Bons estudos!

    Va e Vença !!!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
    e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

  • Fundamentos:

    SO

    CI

    DI

    VA

    PLU

  • O famoso SO CI DI VA PLU

  • Art. 1ª Fundamentos da RFB

    soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo Político

    MACETE: SO-CI- DI- VA- PLU

    RESP. E

  • Acertei eliminando os objetivos da RFB , os quais geralmente começam por verbos . kkkk

  • NOTA DE CORTE ALTA DESSA PROVA!

  • Macete: SO - CI - DI - VA - PLU

  • Letras A ,B e C: Objetivos

    Letra D: Organização do Estado

    Letra E; Princípio fundamental.

  • Fundamentos da RFB:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; SO

    II - a cidadania; CI

    III - a dignidade da pessoa humana; DI

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VA

    V - o pluralismo político. PLU

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A questão quis confunidr os fundamentos do ART 1º com os objetivos fundamentais do ART 3º leia e entenda.

  • São 5 os fundamentos expressos no Art. 1º da CF/88:

    I- A soberania

    II- A cidadania

    III- A dignidade da pessoa humana

    IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V- O pluralismo político

  • São 5 os fundamentos expressos no Art. 1º da CF/88:

    I- A soberania

    II- A cidadania

    III- A dignidade da pessoa humana

    IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V- O pluralismo político

  • tem mais macetes que matéria pra aprender, rs

  • Aquele velho macete que aprendemos nas primeiras aulas de CF:

    SOCIDIVAPLU

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • ALÔ VOCÊ ,,, GAB LETRA: E , GALERA,NUNCA DESISTA . GOTE-DF

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos = SO CI DI VA PLU

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania; 

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Complementando o que já foi dito até aqui…

    D - ERRADA

    _Estado

    _ _Forma:

    _ _ _Unitária (Centralização)

    _ _ _Federativa (Descentralização)

    _ _Regime Político:

    _ _ _Democracia:

    _ _ _ _ _beneficiário: bem geral

    _ _ _ _ _direitos democráticos (individuais e políticos): totais

    _ _ _Autoritarismo

    _ _ _ _ _beneficiário: indivíduo ou determinados grupos

    _ _ _ _ _direitos democráticos (individuais e políticos): parciais

    _ _ _Totalitarismo

    _ _ _ _ _beneficiário: indivíduo ou determinados grupos

    _ _ _ _ _direitos democráticos (individuais e políticos): nenhum

    _Governo

    _ _Forma

    _ _ _República (Presidente, 1º ministro)

    _ _ _Monarquia (Rei, Imperador)

    _ _ _Anarquia (o povo se autogoverna)

    _ _Sistema

    _ _ _Presidencialismo: Funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo acumuladas nas mãos de um Presidente

    _ _ _Semipresidencialismo: Funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo são acumuladas nas mãos de um Presidente e de um 1º Ministro (ambas as funções são divididas entre eles)

    _ _ _Parlamentarismo: Funções de Chefe de Estado é exercido por um cargo (ex: rei) e as de Chefe de Governo são exercidas por outro cargo (1º ministro)

    Fonte (e mais informações):

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Regime_pol%C3%ADtico

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Forma_de_governo

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_de_governo

  • FUNDAMENTOS (SO CI DI VA PLU)

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    OBJETIVOS (CON GA PRO ER RE)

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos

    ERradicação da pobreza e da marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    (AINDA NÃO CON*PREI RECOS)

    Autodeterminação dos povos

    INdependência nacional

    Defesa DA paz

    NÃO intervenção

    CONcessão de asilo político

    PREvalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os estados

    REepudio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Solução pacífica dos conflitos

  • FUNDAMENTOS (SO CI DI VA PLU)

  • LETRA E

  • Fundantos da RFB -A DIVA SÓ CI PLUralisa

    DI-gnidade da pessoa humana

    Va- lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    So-berania

    Ci-dadania

    PLU-ralismo poílitico

    Foco no objetivo, a dor é temporária.

  • Gabarito Letra E

    CF/88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    -

    DICA

    Fundamentos (incisos do art. 1°) - SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

    -

    Objetivos (artigo 3°) - CONS GA ERRA RE PRO

    CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    -

    Princípios que regem as relações internacionais (artigo 4°) - IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO

    INdependência nacional

    PREvalência dos direitos humanos

    AUTOdeterminação dos povos

    NÃO intervenção

    IGUALdade entre os Estados

    DEfesa da paz

    SOlução pacífica dos conflitos

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    COncessão de asilo político

  • É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.

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  • FUNDAMENTOS RFB

    Soberano cidadão digno, livre e de valores plurais

    SOberania

    Cidadania

    Dignidade Humana

    Livre Iniciativa

    Valores sociais do trabalho

    Pluralismo político

  • GABARITO LETRA E. É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.

    CF / 88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

    V - o pluralismo político.

  • Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania.

    II - a cidadania.

    III - a dignidade da pessoa humana.

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.

    V - o pluralismo político.

    Paragrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Não confundir com os OBJETIVOS (art. 2º) nem com os PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º) do mesmo documento.

  • A) erradicação da pobreza: objetivo

    B) a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação: objetivo

    C) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária: objetivo

    D) a forma democrática de Estado: art. 1° da CF/88

    E) a dignidade da pessoa humana: fundamento: art 1°, III CF/88

  • so socidivaplu

    ci

    di

    va

    plu

  • Gabarito''E''.

    De fato, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1°, inciso III, CF/88).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Aprendemos nessa, que, nos termos do art. 1° da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos os seguintes: (i) a soberania; (ii) a cidadania; (iii) a dignidade da pessoa humana; (iv) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (v) o pluralismo político. Por isso, nossa resposta encontra-se na letra ‘E’.

  • So Ci Di Va Plu
  • A dignidade da pessoa humana, efetivamente, é um fundamento da República, de acordo com o art. 1°, III. Mas a prevalência de direitos humanos é princípios da relações internacionais, nos termos do até. 4°, II.

    ME CORRIJAM, SE EU ESTIVER ERRADA.

  • Princípios fundamentais da RFB:

    Fundamentos

    >SO

    >CI

    >DI

    >VA

    >PLU

  • eu gravo da seguinte forma: os objetivos vem com um verbo/ uma ação... "erradicar; promover.."

  • FUNDAMENTOS - Substantivos (SO,CI, DI, VA, PLU)

    OBJETIVOS - Verbos (CON, GA, ERRA, PRO)

  • Art.01º Fundamentos: a dignidade da pessoa humana.

    Art. 04º Princípios de Relações Internacionais: prevalência dos direitos humanos.

  • fundamento é SOCIDIVAPLU!