SóProvas


ID
3094156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    LIMPE

    caput do art. 37 da CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Complementando o comentário anterior...

    O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998, cujo objetivo era desburocratizar a prestação de serviço público. (Último a ser incluído).

  • Quem ficou procurando a pegadinha na questão porque não acreditou que a banca CESPE pudesse estar cobrando LIMPE, toca aqui.

  • Gabarito da questão se encontra no caput do art. 37, CF/88.

    Sem querer desmerecer a questão, mas é surreal se comparada às questões do TJ AM de direito administrativo. Quem fez a prova de assistente sabe do que estou falando.

  • Quem fez essa prova? kkkkkkkk

  • LIMPE S2

  • Não é todo dia que cespe cobra uma questão tranquila não.

  • Dá ate medo quando eu vejo uma questão dessa na Cespe!

  • LIMPE...ABUNDADOBOZO

  • 2019 e tá caindo LIMPE ainda? kkkkkk

  • Eita maravilha de questão

  • Medo de passar

  • IGOR INSS conversa demais, com essas teorias.

  • Comentário:

    Questão tranquila que exige apenas o conhecimento do LIMPE, mnemônico que conjuga os princípios previstos expressamente no art. 37, caput da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

    Gabarito: alternativa "d"

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • GABARITO - D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
    Para memorização lembrem-se do LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

    • Princípios Administrativos (CARVALHO FILHO, 2018):

    Princípios expressos: art. 37, caput, da CF/88.
    - Princípios reconhecidos:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), a Administração Pública se orienta pelos princípios expressos no art. 37, bem como, pauta sua atuação, por outras diretrizes, que também são incluídas em sua principiologia. 
    - Princípio da Supremacia do Interesse Público;
    - Princípio da Autotutela;
    - Princípio da Indisponibilidade;
    - Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos;
    - Princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança);                                                                        - Princípio da Precaução.
    - Princípio da Razoabilidade;
    - Princípio da Proporcionalidade. 

    A) ERRADO, embora a proporcionalidade seja um princípio utilizado no Direito Administrativo, não se encontra expressamente previsto no caput do art. 37, da CF/88. Segundo Carvalho Filho (2018), o fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, uma vez que ele objetiva conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados.
    B) ERRADO, uma vez que a probidade deve ser respeitada na Administração Pública, contudo, não encontra-se prevista expressamente no caput, do art. 37, da CF/88. O princípio da probidade pode ser entendido como um subprincípio dentro da noção mais abrangente de moralidade (MAZZA, 2013). 
    C) ERRADO, pois a segurança jurídica é um princípio reconhecido pela Administração Pública, contudo, não se encontra prevista no art. 37, caput, da CF/88. 
    D) CERTO, com base no caput do art. 37, da CF/88.

    E) ERRADO, já que a razoabilidade e a proporcionalidade são princípios utilizados pela Administração Pública, entretanto, não se encontram previstos no caput do art. 37, da CF/88. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • Até cespe cobrando uma fácil dessa quem diria

  • Gabarito : D

    O famoso LIMPE

    CF/ 88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • LIMPE

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 

  • Nessa a CESPE foi mãe...

    Alternativa (D)

    Famosa LIMPE.

  • Cespe dando questão de graça assim? O mundo vai acabar mesmo...

  • Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da

    Gabarito : letra "D" legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE)

    Façamos a leitura do referido dispositivo constitucional:

    " Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ( ... )."

    Aprofundando

    a) Princípios expressos: são aqueles expressamente mencionados no texto da norma (ex.: princípios da Administração Pública, citados no art. 37 da CRFB); e

    b) Princípios implícitos: são os princípios reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência a partir da interpretação sistemática do ordenamento jurídico (ex.: princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, da segurança jurídica).

    FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Clássico: LIMPE, lembrando que o "E" não estava previsto na CF de 88.

  • Cespe, é você mesmo?

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    letra- D

  • CESPE poderia colocar uma dessa para a prova de Agente PC DF.

  • Fabio Brambila

    melhor não hein... esse tipo de questão só eleva a nota de corte rsrs

  • Quando é CESPE pense 5x.

  • LETRA D.

  • Famoso Limpe

    Legalidade

    Impessoalidade

    moralidade

    publicidade

    eficiência ( ultimo incluso no hall)

  • Engraçado, um monte de questão nessa prova que poderia ser comentada pela prof. do QC, aí ela vem e escreve um textão numa questão de LIMPE.

  • FAMOSO L-I-M-P-E

    1) LEGALIDADE

    É a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei. Por exemplo, um particular não pode matar alguém, pois isso é proibido pela lei (Código Penal). O administrador público deve proceder numa licitação, por exemplo, conforme as regras estabelecidas e nunca de forma diferente.

    2) IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o , §1º da Constituição Federal

    Administração Pública deve sempre prezar pela supremacia do interesse público em relação ao particular.

    3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade. O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.

    Um exemplo prático na política? A nomeação de parentes em cargos comissionados, que são preenchidos por nomeação de prefeitos ou governadores e ocupam funções de chefia.

    4) PUBLICIDADE

    Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente, para conhecimento e controle da população.

    Exemplos: divulgação dos salários de servidores públicos e publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.

    5) EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

     

     

     

    RUMO À PCDF

  • D. legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. correta

    art. 37 caput CF

  • achei que nunca mais iria ver uma questão dessas.
  • Que papai do céu mande uma questão dessa na minha prova, amém irmãos?

  • Gabarito: D

    Achei que veria a velha pegadinha do princípio Eficiência não contido expressamente no artigo 37 mas não... Questão clássica dos bons tempos de concursos do Lulão!

     

     

     

    #vemassimTJRJ

  • Recuso-me a responder uma questão como essa .

  • O famoso LIMPE.

    L- legalidade

    I- impessoalidade

    M- moralidade

    P- publicidade

    E- eficiência

    Questão clássica.

  • Isso ainda cai em prova?

  • EM 2019 AINDA TEM QUESTÕES COMO ESSA? QUERO ESSE MESMO EXAMINADOR NA ELABORAÇÃO DAS PROVAS DE TÉCNICO E ANALISTA NO CONCURSO DO MPCE! :)

    GAB. D (L.I.M.P.E.)

  • Alô você

  • Esta foi p candidato respirar.

  • LIMPE

    gab. D

  • Em pleno 2019 inacreditável ver o Cespe cobrando LIMPE rs

    CRFB

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Ponto pra todo mundo! rs

  • cespe???????

  • Depois de 360 questões vc marcar proporcionalidade no lugar de publicidade... Hora de dormir

  • Como diz o professor João Trindade: o cespe tem o coração peludo, pois na letra "A" também forma-se o famigerado "LIMPE", aí o cidadão já chega cansado de tanto resolver questões, lê o enunciado e imediatamente procura o mnemônico, acaba errando.

  • LETRA D

    Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).

  • Gabarito: D

    (LIMPE)

    -Legalidade

    -Impessoalidade

    -Moralidade

    -Publicidade

    -Eficiência

  • foi a primeira coisa que eu aprendi quando comecei a estudar para concurso... Que coisa maravilhosa em pleno 2019!

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [GABARITO]              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gente, até hoje cai isso?

    Que sorte!!!

  • O dia que o Cespe transou na noite anterior.

  • É o L -I - M - P - E, gente!!!

    Gab.: D

  • O examinador , sendo hulmide kkkkkkk

  • O examinador , sendo hulmide kkkkkkk

  • Ainda cai isso? Credo, que delícia! rsrsrsr...

  • Em pleno 2019, uma questão dessa...rsrs (INACREDITÁVEL)

  • Nível "massinha 1" do direito administrativo. rsrs

  • Caput do artigo 37 da constituição Federal.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • GABARITO: D

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • O art. 37, caput, da CF, declara submissas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a Administração direta e indireta em todas as esferas e níveis de governo.

    (D)

  • De graça!

  • LETRA D

  • Eu fui, eu tava! Agora queria era que o TJRJ viesse assim (ou não?)

  • Se a pessoa lê rápido toma péia!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • Cuidado com a pegadinha da EFICACIA.

    (EFICIÊNCIA)

  • assim eu gosto que o tjrj vier assim também
  • Até que enfim decorar o tal do LIMPE serviu de alguma coisa kkkk

  • Comentário do Professor do Qconcursos PARA OS NÃO ASSINANTES:

    A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    Para memorização lembrem-se do LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

    • Princípios Administrativos (CARVALHO FILHO, 2018):

    Princípios expressos: art. 37, caput, da CF/88.

    - Princípios reconhecidos:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), a Administração Pública se orienta pelos princípios expressos no art. 37, bem como, pauta sua atuação, por outras diretrizes, que também são incluídas em sua principiologia. 

    - Princípio da Supremacia do Interesse Público;

    - Princípio da Autotutela;

    - Princípio da Indisponibilidade;

    - Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos;

    - Princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança);                                    - Princípio da Precaução.

    - Princípio da Razoabilidade;

    - Princípio da Proporcionalidade. 

    A) ERRADO, embora a proporcionalidade seja um princípio utilizado no Direito Administrativo, não se encontra expressamente previsto no caput do art. 37, da CF/88. Segundo Carvalho Filho (2018), o fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, uma vez que ele objetiva conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados.

    B) ERRADO, uma vez que a probidade deve ser respeitada na Administração Pública, contudo, não encontra-se prevista expressamente no caput, do art. 37, da CF/88. O princípio da probidade pode ser entendido como um subprincípio dentro da noção mais abrangente de moralidade (MAZZA, 2013). 

    C) ERRADO, pois a segurança jurídica é um princípio reconhecido pela Administração Pública, contudo, não se encontra prevista no art. 37, caput, da CF/88. 

    D) CERTO, com base no caput do art. 37, da CF/88.

    E) ERRADO, já que a razoabilidade e a proporcionalidade são princípios utilizados pela Administração Pública, entretanto, não se encontram previstos no caput do art. 37, da CF/88. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D

    Abraços!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • REPORTEM ABUSO! Para essa galera que enche o site com comentários publicitários!!!!

  • Gabarito Letra D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    LIMPE

  • Leio os comentários para aprender e acabo morrendo de tanto rir kkk

  • GABARITO LETRA D

  • LETRA D

  • Uma questão dessa não cai na minha prova. pqp

  • Que isso cespeinha ... Até na ordem é sacanagem, seja boazinha assim no tj rj tbm bb

    #FéNoPaiQueACespeCai

    Bora concurseiros

  • Nunca vi uma questão tão mole !!!!! cespe é você mesma minha filha?

  • Essa é aquela questão para desequilibrar. Você não sabe se acertou ou se caiu em uma das famosas pegadinhas do cespe.

    Espero que ela não venha com questões fáceis assim no TJ-RJ.

  • Lembrando do LIMPE : d)

    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Quando é na minha vez: não cai uma questão dessa! kkkkkkkkkkkkkk

  • Tipo de questão que a gente não pode se dar ao luxo de errar.
  • Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • da série: essa não cai na minha prova !

    #ForçaGuerreiros

    #CaiCespe

  • ☕ GOTE-DF

    A) ERRADO, embora a proporcionalidade seja um princípio utilizado no Direito Administrativo, não se encontra expressamente previsto no caput do art. 37, da CF/88. Segundo Carvalho Filho (2018), o fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, uma vez que ele objetiva conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados.

    B) ERRADO, uma vez que a probidade deve ser respeitada na Administração Pública, contudo, não encontra-se prevista expressamente no caput, do art. 37, da CF/88. O princípio da probidade pode ser entendido como um subprincípio dentro da noção mais abrangente de moralidade (MAZZA, 2013). 

    C) ERRADO, pois a segurança jurídica é um princípio reconhecido pela Administração Pública, contudo, não se encontra prevista no art. 37, caput, da CF/88. 

    D) CERTO, com base no caput do art. 37, da CF/88.

    E) ERRADO, já que a razoabilidade e a proporcionalidade são princípios utilizados pela Administração Pública, entretanto, não se encontram previstos no caput do art. 37, da CF/88. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D

    NÃO DESISTA!!

  • GOTE-DF

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    Para memorização lembrem-se do LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

    • Princípios Administrativos (CARVALHO FILHO, 2018):

    Princípios expressos: art. 37, caput, da CF/88.

    - Princípios reconhecidos:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), a Administração Pública se orienta pelos princípios expressos no art. 37, bem como, pauta sua atuação, por outras diretrizes, que também são incluídas em sua principiologia. 

    - Princípio da Supremacia do Interesse Público;

    - Princípio da Autotutela;

    - Princípio da Indisponibilidade;

    - Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos;

    - Princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança);                                    - Princípio da Precaução.

    - Princípio da Razoabilidade;

    - Princípio da Proporcionalidade. 

    NÃO DESISTA

    FONTE: QC.

  • 2019 e ainda caindo isso...

  • Caramba.. Olha só! Raridade a CESPE pedir isso kkkkkkkk

  • É sério essa questão?

  • só lembrar dessa palavra ! [L I M P E ]

    legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Alternativa = D ;

    Legalidade,

    Impessoalidade,

    Moralidade,

    Publicidade,

    Eficiência.

    O sacrifício é o intervalo entre o seu objetivo e sua gloria !!!

  • NOSSO FAMOSO LIMPE!

    Legalidade,

    Impessoalidade,

    Moralidade,

    Publicidade,

    Eficiência.

    GAB: D

  • 2019 prova recente parabéns cespe.

  • As outras matérias com certeza estavam difíceis

  • Pra ninguém zerar.

  • PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS = LIMPE

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS = Princípio da Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade ou Presunção de Legalidade, Princípio da Continuidade do Serviço Público, Princípio da Isonomia ou Princípio da Igualdade, Princípio da Igualdade ou Princípio da Razoabilidade, Princípio da Motivação, Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, Princípio da Indisponibilidade ou Poder-Dever, Princípio da Autotutela e Princípio da Segurança Jurídica etc.

  • Cespe / Cebraspe??? Até tu Brutas ???

  • Gabarito: D

    Os princípios da Administração Pública expressamente previstos no “caput”do art. 37 da Carta Magna formam o famoso mnemônico “LIMPE”. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O gabarito é a letra D.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais

  • Não deixe o LIMPE morrer! Não à DEforma Administrativa!

  • D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    LIMPE

  • Não é parametro para a prova do Escrevente do TJ SP que é mais difícil.

  • aí é baixaria, só faltou cuspir no chão..

  • Gabarito: D

    CF/88. Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

  • A resposta está na sequência do LIMPE, mentira que a CESP fez isso

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Aquela pra não zerar.
  • QUEM ERRAR, TEM QUE LEVAR UMA SURRA!! KKKK (brincadeira)

  • Essa me deu medo de tão fácil!

  • Cobrar LIMPE a essa altura do campeonato é realmente inacreditável. A galera acha q é pegadinha mesmo rsrsrs

  •  LIMPE 

  • caput do art. 37 da CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Que saudade do LIMPE.

    Antigamente, eu torcia para cair uma questão como essa na minha prova, hoje já não quero mais, pois todo mundo vai saber, aí não adianta nada hehehe

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Princípios da administração pública

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

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    EFICIENCIA

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