SóProvas


ID
3094159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à remuneração dos servidores públicos, a CF assegura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    art. 7 da CF

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Letra D... regra geral: nao acumulacao remunerada.....

  • a) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    b) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) CERTO: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis (Regra geral), ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Exceção)

    d) ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (Regra geral), exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    e) ERRADO: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Fonte: Art. 37 CFRB/88

  • Alguém sabe o que significa essa precedência na prática?

  • errei porque levei em consideração o fato de que os subsídios podem ser alterados mediante lei. já sei que não errarei mais!
  • C. irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.

    art. 7°

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Gabarito: C

    Salários são irredútiveis... Pensa assim... Salário nessa terra de ninguém já é pouco.. Imagina se fosse redutivel??

  • GABARITO: C

    C) irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos (art. 37, XV, CF).

     

  • Camile Brito, por isso que o item fala em "regra geral"...

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    ART 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;    

  • LETRA C

    Art. 37:

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

     

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     


    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;                   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;    [GABARITO]            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    a) a de dois cargos de professor;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Alguém poderia explicar a alternativa E?

  • na letra E: o erro é dizer que a precedência - ou preferência - é em realação ao pagamento.Mas a CF condiciona a precedência na forma da lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...].


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Q792483

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Prova: CESPE - 2017 - TRE-PE - Técnico Judiciário – Área Administrativa

    Assinale a opção correta acerca dos vencimentos e das remunerações dos servidores públicos.

    E. Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. (GABARITO)

  • Sobre a letra E.

    Ela afirma: No que tange à remuneração dos servidores públicos a CF assegura precedência de pagamento aos servidores fiscais, dentro de suas áreas de competência e jurisdição.

    O dispositivo legal mais próximo do assunto é: Art. 37. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Já disseram por aqui que o problema estaria com o na forma da lei, que não consta na afirmativa da letra e. No entanto, não me parece ser esse o motivo de esta alternativa estar errada. Essa ausência faz só com que alternativa fique incompleta. Na minha opinião, há algo mais grave.

    A assertiva fala que a precedência é de pagamento, o que não consta na CF.

    Além disso, vejamos no que consiste essa precedência para o Projeto de Lei nº 5864, de 2016 da Câmara dos Deputados:

    “Art. ... A precedência da Administração Fazendária e, no que couber, dos servidores fiscais, referida no inciso I do art. 4º, em relação aos demais setores administrativos, garantida pelo inciso XVIII do art. 37 da Constituição, se expressa:

    I -na preferência da prática de qualquer ato de sua competência,inclusive o exame de mercadorias, livros, documentos, veículos, aeronaves, embarcações e outros, que impliquem efeitos fiscais, relativamente   aos   sujeitos   passivos,   nos   casos   em   que convergirem ou conflitarem ações conjuntas ou concomitantes entre agentes do poder público ou entre estes e quaisquer outros órgãos;

    (...)

    Podem conferir o resto aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1490306&filename=EMC+67/2016+PL586416+%3D%3E+PL+5864/2016.

    Nesse projeto tampouco se fala de precedência de pagamento.

  • Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...].

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • CF:

    Art. 37:

    a) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    b) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    c) XV.

    d) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    e) XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • Complementando o comentário dos colegas...

    E -ERRADA

    Também fiquei em dúvida, mas vendo um vídeo sobre o assunto (Link abaixo)…

    Constituição Federal

    Art. 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    _ Tradução (conforme palavras do professor): "setores da Administração Pública não podem criar obstáculos, dificuldades aos servidores fiscais da área fazendária (auditor fiscal)"

    O Inciso que fala sobre recursos (ex: pagamentos) é o artigo a seguir (que não é cobrado na referida questão)

    Constituição Federal

    Art. XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.        

    Fonte:

    https://www.youtube.com/watch?v=TwOZlNg2DCk

    Comentário Professor Rodrigo Nunes (Tecconcursos)

  • Sobre a Letra E.

    Ela está errada pois essa precedência não está relacionada ao salário. O inciso XVIII do art. 37 da Constituição prevê que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. O pulo do gato está no enunciado da assertiva no qual faz referência a remuneração.

  • e) exemplo de precedência fiscal: O Chefe de polícia tem a informação que uma pessoa vai desembarcar com mercadorias falsas em um aeroporto ou porto. Ele manda os policiais irem lá pegar o cara no desembarque.

    Se os servidores da Receita FISCAL quiserem verificar a mala e os produtos do cara antes da polícia, eles podem. Simplesmente vão dizer aos policiais: "primeiro a Receita vê, depois liberamos pra vcs".

    É precedência nas suas atividades da area fiscal, não de receber pagamentos.

  • A meu vê não teria gabarito essa questão,mas a menos errada seria o gabarito letra C.

  • a) ERRADA - CF/88 Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    -

    b) ERRADA - CF/88 Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    -

    c) CERTA - CF/88 Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    -

    d) ERRADA - CF/88 Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    -

    e) ERRADA - CF/88 Art. 37. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • Essa Pupila Estudante é chata com esses anúncios dela. Eu hein...

  • LETRA C

  • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (regra)exceto, quando houver compatibilidade de horários.

  • Explicação do Diego Tasso é a melhor.

  • No que tange à remuneração dos servidores públicos, a CF assegura irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.

  • Sobre a letra "e" entendo que a precedência (prioridade) não é de pagamento em si, e sim sobre os demais setores administrativos no que tange às atribuições que lhes são próprias.

  • Sobre a E:

    Se tem uma coisa que funciona no serviço público é a administração tributária.

    No entanto, a precedência está ligada à atuação funcional dos agentes fazendários e não ao recebimento preferencial de suas remunerações.

  • Tem um pessoal chato que atrapalha os comentários produtivos. Aff

  • Vejam a explicação (excelente) que o colega Diego Tasso nos deixou:

    "

    e) exemplo de precedência fiscal:

    O Chefe de polícia tem a informação que uma pessoa vai desembarcar com mercadorias falsas em um aeroporto ou porto. Ele manda os policiais irem lá pegar o cara no desembarque.

    Se os servidores da Receita FISCAL quiserem verificar a mala e os produtos do cara antes da polícia, eles podem. Simplesmente vão dizer aos policiais: "primeiro a Receita vê, depois liberamos pra vcs".

    É precedência nas suas atividades da area fiscal, não de receber pagamentos.

    "

  • Gabarito: C

    Letra A: errada. A Carta Magna veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, CF).

    Letra B: errada. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII, CF).

    Letra C: correta. Trata-se de garantia prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição.

    Letra D: errada. O art. 37, XVI, da Carta Magna, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (...).

    Letra E: errada. Essa precedência não está relacionada ao salário. O inciso XVIII do art. 37 da Constituição prevê que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Bons estudos!

    ==============

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  • A CF assegura irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos. Confira no artigo 37, inciso XV, da CF:

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    Gabarito: C

  • quanto a letra E é precedência sobre os demais setores administrativos

  • ART 37 XV - SUBISIDIOS E OS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGO E EMPREGOS PUBLICOS SÃO IRREDUTIVEIS, RESSALVADO....

  • Diego Tasso.. obrigada pelo exemplo prático. abraço
  • Luisa Miranda,

    A ‘precedência’ de que trata a CF seria entendida da seguinte forma:

    I – na destinação regular de recursos orçamentários, que venha a permitir sua permanente atuação e aprimoramento de sua gestão e dos seus servidores;

    II – na tramitação preferencial dos feitos fiscais, com o fluxo normal de seus atos, não sendo permitidos retardamentos e arquivamentos injustificáveis;

    III – na independência de seus servidores na fiscalização de qualquer contribuinte tributário, observado o planejamento fiscal e os procedimentos formais adotados;

    IV – na independência de exercer os atos de sua competência, inclusive de vistoriar, examinar documentos e livros contábeis e fiscais, lançar tributo e autuar, sem contingenciamentos de ordem política ou hierárquica;

    V – no recebimento de informações de interesse fiscal, oriundas de outros setores da administração, de órgãos públicos de outros entes políticos, de contribuintes e de instituições financeiras, ressalvado o princípio do sigilo fiscal.

    fonte: consultormunicipal.adv.br

  • a) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    b) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) CERTO: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis (Regra geral), ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Exceção)

    d) ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (Regra geral), exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    e) ERRADO: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Fonte: Art. 37 CFRB/88

  • a) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    b) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) CERTO: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis (Regra geral), ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Exceção)

    d) ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (Regra geral), exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    e) ERRADO: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Fonte: Art. 37 CFRB/88

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CESPE - 2017 - TRE-PE - Técnico Judiciário – Área Administrativa 

    Assinale a opção correta acerca dos vencimentos e das remunerações dos servidores públicos:

    Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. CERTA