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GABARITO - C
art. 7 da CF
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Letra D... regra geral: nao acumulacao remunerada.....
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a) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
b) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
c) CERTO: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis (Regra geral), ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Exceção)
d) ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (Regra geral), exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
e) ERRADO: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Fonte: Art. 37 CFRB/88
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Alguém sabe o que significa essa precedência na prática?
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errei porque levei em consideração o fato de que os subsídios podem ser alterados mediante lei.
já sei que não errarei mais!
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C. irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.
art. 7°
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Gabarito: C
Salários são irredútiveis... Pensa assim... Salário nessa terra de ninguém já é pouco.. Imagina se fosse redutivel??
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GABARITO: C
C) irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos (art. 37, XV, CF).
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Camile Brito, por isso que o item fala em "regra geral"...
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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LETRA C
Art. 37:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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Alguém poderia explicar a alternativa E?
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na letra E: o erro é dizer que a precedência - ou preferência - é em realação ao pagamento.Mas a CF condiciona a precedência na forma da lei.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo
Poder Executivo.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos
dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o
disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153,
III, e 153, § 2º, I.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de
cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado
em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...].
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 37, XVIII - a administração fazendária e
seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição,
precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Gabarito
do professor: letra c.
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Q792483
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Prova: CESPE - 2017 - TRE-PE - Técnico Judiciário – Área Administrativa
Assinale a opção correta acerca dos vencimentos e das remunerações dos servidores públicos.
E. Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. (GABARITO)
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Sobre a letra E.
Ela afirma: No que tange à remuneração dos servidores públicos a CF assegura precedência de pagamento aos servidores fiscais, dentro de suas áreas de competência e jurisdição.
O dispositivo legal mais próximo do assunto é: Art. 37. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Já disseram por aqui que o problema estaria com o na forma da lei, que não consta na afirmativa da letra e. No entanto, não me parece ser esse o motivo de esta alternativa estar errada. Essa ausência faz só com que alternativa fique incompleta. Na minha opinião, há algo mais grave.
A assertiva fala que a precedência é de pagamento, o que não consta na CF.
Além disso, vejamos no que consiste essa precedência para o Projeto de Lei nº 5864, de 2016 da Câmara dos Deputados:
“Art. ... A precedência da Administração Fazendária e, no que couber, dos servidores fiscais, referida no inciso I do art. 4º, em relação aos demais setores administrativos, garantida pelo inciso XVIII do art. 37 da Constituição, se expressa:
I -na preferência da prática de qualquer ato de sua competência,inclusive o exame de mercadorias, livros, documentos, veículos, aeronaves, embarcações e outros, que impliquem efeitos fiscais, relativamente aos sujeitos passivos, nos casos em que convergirem ou conflitarem ações conjuntas ou concomitantes entre agentes do poder público ou entre estes e quaisquer outros órgãos;
(...)
Podem conferir o resto aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1490306&filename=EMC+67/2016+PL586416+%3D%3E+PL+5864/2016.
Nesse projeto tampouco se fala de precedência de pagamento.
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Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...].
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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CF:
Art. 37:
a) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
b) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
c) XV.
d) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
e) XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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Complementando o comentário dos colegas...
E -ERRADA
Também fiquei em dúvida, mas vendo um vídeo sobre o assunto (Link abaixo)…
Constituição Federal
Art. 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
_ Tradução (conforme palavras do professor): "setores da Administração Pública não podem criar obstáculos, dificuldades aos servidores fiscais da área fazendária (auditor fiscal)"
O Inciso que fala sobre recursos (ex: pagamentos) é o artigo a seguir (que não é cobrado na referida questão)
Constituição Federal
Art. XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=TwOZlNg2DCk
Comentário Professor Rodrigo Nunes (Tecconcursos)
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Sobre a Letra E.
Ela está errada pois essa precedência não está relacionada ao salário. O inciso XVIII do art. 37 da Constituição prevê que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. O pulo do gato está no enunciado da assertiva no qual faz referência a remuneração.
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e) exemplo de precedência fiscal: O Chefe de polícia tem a informação que uma pessoa vai desembarcar com mercadorias falsas em um aeroporto ou porto. Ele manda os policiais irem lá pegar o cara no desembarque.
Se os servidores da Receita FISCAL quiserem verificar a mala e os produtos do cara antes da polícia, eles podem. Simplesmente vão dizer aos policiais: "primeiro a Receita vê, depois liberamos pra vcs".
É precedência nas suas atividades da area fiscal, não de receber pagamentos.
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A meu vê não teria gabarito essa questão,mas a menos errada seria o gabarito letra C.
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a) ERRADA - CF/88 Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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b) ERRADA - CF/88 Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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c) CERTA - CF/88 Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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d) ERRADA - CF/88 Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
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e) ERRADA - CF/88 Art. 37. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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Essa Pupila Estudante é chata com esses anúncios dela. Eu hein...
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LETRA C
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É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (regra), exceto, quando houver compatibilidade de horários.
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Explicação do Diego Tasso é a melhor.
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No que tange à remuneração dos servidores públicos, a CF assegura irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.
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Sobre a letra "e" entendo que a precedência (prioridade) não é de pagamento em si, e sim sobre os demais setores administrativos no que tange às atribuições que lhes são próprias.
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Sobre a E:
Se tem uma coisa que funciona no serviço público é a administração tributária.
No entanto, a precedência está ligada à atuação funcional dos agentes fazendários e não ao recebimento preferencial de suas remunerações.
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Tem um pessoal chato que atrapalha os comentários produtivos. Aff
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Vejam a explicação (excelente) que o colega Diego Tasso nos deixou:
"
e) exemplo de precedência fiscal:
O Chefe de polícia tem a informação que uma pessoa vai desembarcar com mercadorias falsas em um aeroporto ou porto. Ele manda os policiais irem lá pegar o cara no desembarque.
Se os servidores da Receita FISCAL quiserem verificar a mala e os produtos do cara antes da polícia, eles podem. Simplesmente vão dizer aos policiais: "primeiro a Receita vê, depois liberamos pra vcs".
É precedência nas suas atividades da area fiscal, não de receber pagamentos.
"
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Gabarito: C ✔
Letra A: errada. A Carta Magna veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, CF).
Letra B: errada. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII, CF).
Letra C: correta. Trata-se de garantia prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição.
Letra D: errada. O art. 37, XVI, da Carta Magna, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (...).
Letra E: errada. Essa precedência não está relacionada ao salário. O inciso XVIII do art. 37 da Constituição prevê que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Bons estudos!
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A CF assegura irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos. Confira no artigo 37, inciso XV, da CF:
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Gabarito: C
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quanto a letra E é precedência sobre os demais setores administrativos
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ART 37 XV - SUBISIDIOS E OS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGO E EMPREGOS PUBLICOS SÃO IRREDUTIVEIS, RESSALVADO....
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Diego Tasso.. obrigada pelo exemplo prático. abraço
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Luisa Miranda,
A ‘precedência’ de que trata a CF seria entendida da seguinte forma:
I – na destinação regular de recursos orçamentários, que venha a permitir sua permanente atuação e aprimoramento de sua gestão e dos seus servidores;
II – na tramitação preferencial dos feitos fiscais, com o fluxo normal de seus atos, não sendo permitidos retardamentos e arquivamentos injustificáveis;
III – na independência de seus servidores na fiscalização de qualquer contribuinte tributário, observado o planejamento fiscal e os procedimentos formais adotados;
IV – na independência de exercer os atos de sua competência, inclusive de vistoriar, examinar documentos e livros contábeis e fiscais, lançar tributo e autuar, sem contingenciamentos de ordem política ou hierárquica;
V – no recebimento de informações de interesse fiscal, oriundas de outros setores da administração, de órgãos públicos de outros entes políticos, de contribuintes e de instituições financeiras, ressalvado o princípio do sigilo fiscal.
fonte: consultormunicipal.adv.br
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a) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
b) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
c) CERTO: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis (Regra geral), ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Exceção)
d) ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (Regra geral), exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
e) ERRADO: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Fonte: Art. 37 CFRB/88
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a) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
b) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
c) CERTO: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis (Regra geral), ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Exceção)
d) ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (Regra geral), exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
e) ERRADO: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Fonte: Art. 37 CFRB/88
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Gabarito:C
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
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CESPE - 2017 - TRE-PE - Técnico Judiciário – Área Administrativa
Assinale a opção correta acerca dos vencimentos e das remunerações dos servidores públicos:
Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. CERTA