SóProvas


ID
3094162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    a) [CPC] Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) [CPC] Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    c) [CPC] Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, (...)

    d) [CPC] Art. 188. (...) considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    e) [CPC] Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Comentário sobre a letra D:

    O principio da instrumentalidade das formas estabelece que as formalidades devam ser respeitadas, entretanto, se o ato for praticado sem formalidades legais, mas este atingiu seu objetivo e não causou prejuízo a ninguém por questões de economia processuais, ele deverá ser aproveitado.

    Bons estudos !!!

  • Gabarito C

    Simples e direto, rapaziada:

    CPC - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Sacou, man?! Os atos que devam ser praticados em nome do processo não dependerão de formas especiais, isto é, ritos prescritos na lei (faça isso primeiro, depois isso, depois pegue aquilo, junte isso...). Você poderá praticar o ato de qualquer forma, em qualquer ordem (desde que a lei não exija um rito específico e esse seu ato não seja ilegal).

    Quanto à letra A:

    Código de Processo Civil - Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    DEADPUTO, tem exceção? Claro, pequeno gafanhoto! *Sempre* haverá exceções! Segue:

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    Entendeu? Anota aí rapidão:

    Regra: que todos os atos do processo civil sejam públicos

    Exceção: salvo aqueles em que for decretado segredo de justiça.

    Quer aprofundar?

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • GABARITO C

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Gabarito letra (C)

  • Gabarito: C!

    1) [CPC] Art. 189Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    2) [CPC] Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    3) [CPC] Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinadasalvo quando a lei expressamente a exigir, (...)

    4) [CPC] Art. 188. (...) considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    5) [CPC] Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • PRINCÍPIO DA FORMALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS: Afirma que, em regra, so atos processuais não possuem uma forma, exceto quando a lei assim exigir. 

     

    PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS: Afirma que, caso exista uma forma prevista em lei para que o ato seja realizado e, ao realizar o mesmo não respeitar tal formalidade, mas atingir seu objetivo sem gerar dano as partes, será considerado como válido. 

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) A regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 195, do CPC/15: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa é consoante com o princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 191, caput, do CPC/15, que "de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • barito: C!

    1) [CPC] Art. 189Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    2) [CPC] Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    3) [CPC] Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinadasalvo quando a lei expressamente a exigir, (...)

    4) [CPC] Art. 188. (...) considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    5) [CPC] Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Gostei (

    24

    )

  • A) os atos processuais via de regra são públicos, exceção: I-interesse publico ou social; II - casamento, divorcio, separação , separação de corpos, ue, filiação, alimentos e guarda de CeA.(art.189)

    B) devem ser feitos em padrões abertos de maneira a respeitar autenticidade, não repudio, integridade, temporalidade, conservação, confidencialidade. (art.195)

    C) regra geral , independe de forma, bastando preencher a finalidade essencial, exceto quando a lei expressamente exigir.(art.188)

    D) art.188

    E) De comum acordo as partes e o juiz podem fixar calendário para a pratica de atos processuais. O calendário vincula as partes e o juiz , e dispensa intimação de atos cujas datas tiverem sido designadas no calendário(art.191)

  • Os atos processuais são públicos, todavia, tramitam em segredo de justiça quando: ✓se der pelo interesse público ou social, a fim de evitar em certos casos um "pânico" na população; ✓versarem sobre direito de família; ✓se der por dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; ✓versarem sobre arbitragem, inclusive sobre o cumprimento da carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo (convenção de arbitragem confidencial).
  • O processo eletrônico deve adotar programas de padrões abertos, assegurando a interoperabilidade (compatibilidade) entre os sistemas de diferentes órgãos, atendendo a requisitos de funcionamento estabelecido pela ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves públicas brasileira), que padroniza os segmentos pelo CNJ, e supletivamente, pelos Tribunais.
  • No calendário processual, as partes e o juiz, em comum acordo, poderão predeterminar datas para a prática de certos atos processuais. A maior vantagem é a dispensa de intimação das partes para a prática de ato processual, ou realização de audiência cujas datas designadas no calendário. as partes e o juiz se vinculam à ele, podendo os prazos serem modificados em casos excepcionais.
  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • C. independam de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir. correta

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir,considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • LETRA C

    os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

  • CALENDARIZAÇÃO!

    ABRAÇOS

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    b) ERRADO: Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    c) CERTO: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    d) ERRADO: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    e) ERRADO: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • a) ERRADO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    b) ERRADO: Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    c) CERTO: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    d) ERRADO: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    e) ERRADO: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Os atos e os termos processuais não dependem de forma determinada, seguindo o princípio da liberdade das formas.
  • O processo eletrônico deve adotar programas de padrões abertos, assegurando a interoperabilidade (compatibilidade) entre os sistemas de diferentes órgãos, atendendo a requisitos de funcionamento estabelecido pela Infraestrutura de Chaves Oúblicas Brasileira (ICP-Brasil), que padroniza os segmentos pelo CNJ e, supletivamente, pelos tribunais.
  • letra C instrumentalidade das formas

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exija o interesse público ou social;
    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A regra do jogo é a forma livre dos atos jurídicos (art. 107 do CC). Excepcionalmente, a lei condiciona a validade do ato jurídico à forma, como ocorre com os atos que visem à constituição, à transferência, à modificação ou à renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Nesses casos, a escritura pública é essencial.

    O ato processual, como espécie do ato jurídico, segue a mesma regra. A validade do ato processual não requer forma determinada, a não ser quando a lei expressamente o exigir (art. 188).

    Em alguns casos o CPC prescreve a forma como requisito de validade do ato processual. Isso ocorre, por exemplo, no caso das intimações, que, se não realizadas por meio eletrônico, serão consideradas feitas somente quando publicadas no órgão oficial. Mesmo assim, pelo princípio da instrumentalidade das formas (art. 276), entende-se que o ato será reputado válido se, realizado de outro modo, alcançar a mesma finalidade.

    O que comumente ocorre é de o Código prescrever requisitos de validade para o ato processual. Exemplos: requisitos da petição inicial (art. 319), da sentença (art. 489) e das cartas (de ordem, precatória e rogatória).

    Gabarito: C

  • a) INCORRETA. A regra é a publicidade dos atos processuais, que correrão em segredo de justiça somente em casos excepcionais:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) INCORRETA. Por consequência da regra de publicidade dos atos processuais, o seu registro eletrônico será feito em padrões abertos.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    c) CORRETA. Lembre-se sempre do princípio da liberdade das formas dos atos processuais, ressalvados os casos expressos em lei:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    d) INCORRETA. De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, serão considerados válidos os atos processuais que tenham desrespeitado as formas legais, desde que esteja preenchida a sua finalidade essencial.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    e) INCORRETA. É permitida a calendarização da prática dos atos processuais.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Resposta: C

  • Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Fala sério, que questão fácil! kkk

  • Gabarito C

    Princípio da Instrumentalidade das Formas - art.188

    Os atos e os termos processuais independem de forma determinada...

  • Gabarito C

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    Requisitos do Ato processual eletrônico:

    Confidencialidade (em segredo de justiça, caso contrário será aberto)

    Autenticidade

    Conservação,

    Integridade,

    Temporalidade,

    Não repúdio

    Código de Processo Civil. - Consultado em 14.11.20

  • a) ERRADA - Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    -

    b) ERRADA - Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    -

    c) CERTA - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    -

    d) ERRADA - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    -

    e) ERRADA - Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Comentário da prof:

    a) A regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos:

    "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".

    b) Em sentido diverso, dispõe o art. 195, do CPC/15:

    "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei".

    c) Afirmativa consoante com o princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial".

    d) Comentário da C.

    e) Em sentido diverso, dispõe o art. 191, caput, do CPC/15, que "de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso".

    Gab: B.

  • O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais independam de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.

  • Letra C.

    seja forte corajosa.

  • corram em segredo de justiça, como regra geral. Como exceção.

    sejam registrados eletronicamente em padrões fechados, para se assegurar a sua confidencialidade. Padrões abertos.

    sejam nulos se não obedecerem à forma determinada em lei, ainda que atinjam sua finalidade essencial. Caso atinja a finalidade não será nulo.

    sigam prazos legais, sendo vedada a estipulação de calendário por acordo entre o juiz e as partes em processos específicos. Não é vedado.

  • a) ERRADA - Art. 189. Os atos processuais são PÚBLICOS, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    -

    b) ERRADA - Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em PADRÕES ABERTOS, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    -

    c) CERTA - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    -

    d) ERRADA - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    -

    e) ERRADA - Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes PODEM FIXAR CALENDÁRIO para a prática dos atos processuais, quando for o caso.