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ID
3094165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    LEI 9.099

     

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            III - a ação de despejo para uso próprio;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio; (Gabarito)

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Gabarito: letra B

    Dispõe o art. 3º da Lei 9.099/90:

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (Letra A incorreta);

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio (GABARITO);

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo (Letra C incorreta).

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial (Letras D e E incorretas).

  • GABARITO B

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

  • Boa tarde, colegas! O gabarito da questão é letra B!

    A alternativa "A" confunde o candidato, uma vez que, até vinte salários mínimos, a parte não precisa de advogado para entrar no juizado especial, porém, o limite é de quarenta salários mínimos, conforme art. 3º, inc. I, combinado com o art. 9º, ambos da lei 9099:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    .

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    .

    Já o nosso gabarito, na letra "B", possui embasamento no art. 3º, inc. III:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    .

    A letra C peca quando não limita o valor das ações possessórias, tendo em vista que, consoante art. 3º, IV, o JEC é competente para julgamento dessas ações, cujo valor do imóvel não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    .

    Por fim, em relação às alternativas D e E, ficam excluídas da competência do juizado especial, porquanto expressamente previsto no art.3º, §2º:

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    .

    Pessoal, criei um instagram no qual posto dicas, macetes e questões diariamente, sigam: @juntospelaposse

  • GABARITO: B

  • COPIANDO COMENTÁRIO DE ARTUR TRINDADE, PARA REVISÃO!

    A alternativa "A" confunde o candidato, uma vez que, até vinte salários mínimos, a parte não precisa de advogado para entrar no juizado especial, porém, o limite é de quarenta salários mínimos, conforme art. 3º, inc. I, combinado com o art. 9º, ambos da lei 9099:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Já o nosso gabarito, na letra "B", possui embasamento no art. 3º, inc. III:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    A letra C peca quando não limita o valor das ações possessórias, tendo em vista que, consoante art. 3º, IV, o JEC é competente para julgamento dessas ações, cujo valor do imóvel não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Por fim, em relação às alternativas D e E, ficam excluídas da competência do juizado especial, porquanto expressamente previsto no art.3º, §2º:

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Pessoas, essa letra A eu não entendi, não são até 40 salários mínimos?

  • Até 20 salários mínimos é o valor para causas de baixa complexidade dos JECs nas quais pode-se entrar sem o auxílio de um advogado.

    40 salários mínimos é a regra, mas acima dos 20 é obrigado haver um advogado.

    Diferente dos JEFs, onde, são 60 salários e você não precisa de advogado em momento algum, mas recomenda-se ter um operador do direito.

  • Competência dos Juizados Especiais Cíveis:

    > causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos

    > ação de despejo para uso próprio

    > as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I (já caiu tbm)

    >causas de arrendamento rural/parceria agrícolas 

    >de cobrança ao condômino

    >ressarcimento de danos em prédio urbano ou rústico

    >ressarcimento por danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução

    >cobrança de seguro relativamente aos danos causados em acidente de veículo de via terrestre

    >de cobrança de honorários de profissionais liberais

    >que versem sobre revogação de doação

    Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto da JURISADV:a

    A competência dos Juizados Especiais estaduais utiliza, justamente, os quatro critérios básicos escolhidos pelo legislador: o valor da causa, a matéria, as pessoas envolvidas no litígio e o território (arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 9.099/1995). Assim, compete aos Juizados Especiais estaduais:

    a) processar e julgar as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (exceto as causas para as quais haja previsão de procedimento especial);

    b) processar e julgar as causas enumeradas no art. 275, II, do CPC/1973,15 qualquer que seja o valor;

    c) processar e julgar a ação de despejo para uso próprio, qualquer que seja o valor;

    d) processar e julgar as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo;

    e) promover a execução dos seus julgados;

    f) promover a execução de títulos executivos extrajudiciais de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive os referendados pelo Ministério Público (art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995), desde que:

    • propostas por pessoas físicas, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas (admitimos, no entanto, quando se tratar de cessão de direito de microempresa ou empresa de pequeno porte, possa a pessoa física utilizar a via do Juizado Especial estadual); microempresas, assim definidas na Lei Complementar nº 123/2006; pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); sociedades de crédito ao microempreendedor (art. 8º, § 1º, IV, da Lei nº 9.099/1995) ou empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006);

    • não figure como réu incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresa pública da União, massa falida e insolvente civil (art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/1995);

    • não tenham as causas natureza alimentar, falimentar ou fiscal, não sejam de interesse da Fazenda Pública e, ainda, não se refiram a acidentes de trabalho, a resíduos (causas fundadas em disposição testamentária) e ao estado e capacidade das pessoas (art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).

    Gabarito: B

  • a) ações cíveis, desde que o valor da causa não exceda vinte salários-mínimos.

    Errada - pode julgar causas cujo valor não exceda quarenta salários mínimos.

    b) ações de despejo para uso próprio. Gabarito.

    c) ações possessórias sobre bens imóveis, independentemente do valor da causa.

    Errada - nas ações possessórias cujo valor do bem não exceda quarenta salários mínimos (teto do juizado).

    d) ações de natureza alimentar.

    Errada - são de competência das Vara de família ou vara única, no rito ordinário.

    e) ações de interesse da fazenda pública.

    Errada - competência do juizado da faz pública.

  • a) INCORRETA. O valor da causa de ações cíveis não poderá ultrapassar 40 salários mínimos!

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    b) CORRETA. As ações de despejo para uso próprio são abrangidas pela competência dos JEC.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    c) INCORRETA. A competência abrange as ações possessórias sobre imóveis cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    d) e e) INCORRETAS. As ações alimentares e de interesse da Fazenda Pública não podem ser processadas e julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis.

    Art. 3º (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Resposta: b)

  • GABARITO - LETRA B

    MNEMÔNICO

    NÃO SÃO COMPETÊNCIA DO JEC AS CAUSAS: "AT.R.A.E. F3"

    Acidentes de Trabalho

    Resíduos

    Alimentar

    Estado/capacidade das pessoas

    Falimentar

    Faz. Púb.

    Fiscal

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial

    Qualquer erro ou equívoco no comentário me avise! Construímos o conhecimento juntos e nos ajudamos ;)

    Lembre-se...o sentido é mais importante que a velocidade

    "Não to mandei eu? Sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Js 1:9

  • De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, os juizados especiais cíveis têm competência para julgar: Ações de despejo para uso próprio.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • COPIANDO COMENTÁRIO DE ARTUR TRINDADE, PARA FINS DE REVISÃO.

    A alternativa "A" confunde o candidato, uma vez que, até vinte salários mínimos, a parte não precisa de advogado para entrar no juizado especial, porém, o limite é de quarenta salários mínimos, conforme art. 3º, inc. I, combinado com o art. 9º, ambos da lei 9099:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Já o nosso gabarito, na letra "B", possui embasamento no art. 3º, inc. III:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    A letra C peca quando não limita o valor das ações possessórias, tendo em vista que, consoante art. 3º, IV, o JEC é competente para julgamento dessas ações, cujo valor do imóvel não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Por fim, em relação às alternativas D e E, ficam excluídas da competência do juizado especial, porquanto expressamente previsto no art.3º, §2º:

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Competência do JEC para processar e julgar as ações de despejo para uso próprio e ações possessórias sobre bens imóveis de valores não excedentes a 40 salários mínimos.

  • Gabarito Letra B

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

         

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • gab. ações de despejo para uso próprio.

  • I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao valor fixado no inciso I deste artigo.

  •        Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

           § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

           I - dos seus julgados;

           II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

           § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial AS CAUSAS de natureza alimentar, falimentar, fiscal e DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

           § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

     

     

  • Ações de interesse da fazenda pública tem lei específica. Lei 12.153/2009 - 22 de Dezembro de 2009 que cai no TJ SP ESCREVENTE. Juizados ESPECIAIS da Fazenda Pública.

    Lei criada na véspera do Natal.

  • O enunciado não diz se o juizado é Estadual, Federal ou da Fazenda Pública.

    O próprio CESPE já deixou claro em outra questão, que quando diz "Juizado Especial Cível" é necessário considerar todos (Estadual, Federal e Fazendário).

    Segue o exemplo da questão Q1153957:

    "São da competência dos juizados especiais cíveis as causas referentes a:

    A- anulações ou cancelamentos de atos administrativos federais de natureza previdenciária." (Esta é a alternativa correta, em razão do enunciado ter se referido ao Juizado Federal (implicitamente)).

    Desta forma, considerando que o enunciado da presente questão poderia se referir ao Juizado Fazendário, estaria correta a letra E- ações de interesse da fazenda pública.

    Mas, contra CESPE a gente senta e chora.