LRF - Gabarito letra A
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5)
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
As Previsões de Receita observarão:
1) Normas técnicas e legais, os efeitos das alterações: na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante
2) Demonstrativos de sua:
→ Evolução nos últimos 3 anos,
→ Projeção para os 2 anos seguintes àquele a que se referirem,
3) Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Gab: A
Fonte: LRF
A previsão da receita é importantíssima. E não deve ser negligenciada ou feita sem cuidado, pois é onde tudo começa. Uma estimativa malfeita pode colocar o ente em apuros!
Mas como é que a Administração Pública vai estimar essa receita?
Para responder essa pergunta, basta dar uma lida no artigo 12 da LRF:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.Simplificando para você:
E as previsões de receita deverão estar acompanhadas:
• de demonstrativo de sua evolução nos últimos
três anos;• da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e
• da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Fonte: imagem cedida pelo professor.
Portanto, o demonstrativo que acompanhará as previsões de receita incluirá a evolução das receitas dos últimos três anos.
Gabarito do professor: A