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ID
3094783
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que tange à previsão e à arrecadação da Receita Pública, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, art. 12, o demonstrativo que acompanhará as previsões de receita incluirá a evolução das receitas

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra A

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

        Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

        § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

        § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.        (Vide ADIN 2.238-5)

        § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

        Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • As Previsões de Receita observarão:

    1) Normas técnicas e legais, os efeitos das alterações: na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante

    2) Demonstrativos de sua:

    Evolução nos últimos 3 anos, 

    Projeção para os 2 anos seguintes àquele a que se referirem,

    3) Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Gab: A

    Fonte: LRF

  • A previsão da receita é importantíssima. E não deve ser negligenciada ou feita sem cuidado, pois é onde tudo começa. Uma estimativa malfeita pode colocar o ente em apuros!

    Mas como é que a Administração Pública vai estimar essa receita?

    Para responder essa pergunta, basta dar uma lida no artigo 12 da LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Simplificando para você:

    E as previsões de receita deverão estar acompanhadas:

    • de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;

    • da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e

    • da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Portanto, o demonstrativo que acompanhará as previsões de receita incluirá a evolução das receitas dos últimos três anos.


    Gabarito do professor: A