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GABARITO: LETRA D
→ Considerando que o art. 1º, §2º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, estabelece que o SUS, deve, necessariamente, contar, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, entre suas instâncias colegiadas, com o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!
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Ao estabelecer como princípio organizativo do Sistema Único de Saúde (SUS) a participação comunitária, a Constituição Federal de 1988 apontou para a relevância da inserção da população brasileira na formulação de políticas públicas em defesa do direito à saúde. Além disso, atribuiu importância a instâncias populares na fiscalização e controle das ações do Estado, considerando as especificidades de cada região brasileira.
A participação social é também denominada “participação comunitária" no contexto da saúde, sendo estabelecida e regulada pela Lei nº 8.142/90, a partir da criação de Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde, nas três esferas de governo, bem como de colegiados de gestão nos serviços de saúde.
Portanto observamos que a participação popular é regulada e para locais específicos. Analisando as alternativas a única que mostra a participação da comunidade é a letra E.
Gabarito do Professor: Letra E
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COMENTÁRIOS
O Art. 7ª menciona a participação da comunidade. Veremos em aula específica, mas vamos introduzindo que esse modo de participar se dá mediante órgãos colegiados decisórios, ou seja, são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, representados, por exemplo, pelos Conselhos de Saúde.
RESPOSTA: D