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ID
3096250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Tendo como referência a legislação federal em saúde, julgue o item a seguir.


Em casos excepcionais, como em estado de calamidade pública, permite-se destinar recursos da saúde pública para auxiliar instituições prestadoras de serviços de saúde com fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • sem fins lucrativos

  • Gabarito: ERRADO.

    Fundamento:

    Art. 38- Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde COM finalidade lucrativa.  

    FONTE: LEI 8.080/90

  • ERRADO

    Art. 38- Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde COM finalidade lucrativa.  

    Art. 36 - § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

    Aos planos de saúde sim

    Às prestadoras de serviço de saúde não

  • GABARITO: ERRADO

    DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.

    § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

    Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Sistema Único de Saúde e as legislações em saúde.

    Em casos excepcionais, como em estado de calamidade pública, permite-se destinar recursos da saúde pública para tratamento de pessoas em instituições privadas, desde que, esgotadas as possibilidades de tratamento dentro da rede publica. As empresas sem fim lucrativos têm prioridade no recebimento desses recursos.

    Mas não é permitido auxiliar financeiramente instituições prestadoras de serviços de saúde com fins lucrativos, como a questão trata.


    Resposta do Professor: Errado.

  • 8.080/90

    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

  • 8.080/90

    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

  • De acordo com a lei 8080/90 no que se refere ao capítulo III do planejamento e do orçamento:

    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.