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sem fins lucrativos
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Gabarito: ERRADO.
Fundamento:
Art. 38- Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde COM finalidade lucrativa.
FONTE: LEI 8.080/90
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ERRADO
Art. 38- Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde COM finalidade lucrativa.
Art. 36 - § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
Aos planos de saúde sim
Às prestadoras de serviço de saúde não
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GABARITO: ERRADO
DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Sistema Único de Saúde e as legislações
em saúde.
Em casos excepcionais, como em estado de
calamidade pública, permite-se destinar recursos da saúde pública para tratamento
de pessoas em instituições privadas, desde que, esgotadas as possibilidades de
tratamento dentro da rede publica. As empresas sem fim lucrativos têm
prioridade no recebimento desses recursos.
Mas não é
permitido auxiliar financeiramente instituições prestadoras de serviços de
saúde com fins lucrativos, como a questão trata.
Resposta do
Professor: Errado.
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8.080/90
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
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8.080/90
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
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De acordo com a lei 8080/90 no que se refere ao capítulo III do planejamento e do orçamento:
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.