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GAB: CERTO
Lei 8080/90
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
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GABARITO: CERTO
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
II - (Vetado)
III - (Vetado)
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Sistema Único de Saúde e as legislações
em saúde.
De acordo com a lei
8.080/1990, em seu Art. 27,
que trata da política de recursos humanos na área da
saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas
de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I -
organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de
ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de
permanente aperfeiçoamento de pessoal;
II - (Vetado)
III - (Vetado)
IV
- valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Resposta do
Professor: Certo.
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Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
CERTO
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GABARITO: CERTO
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
II - (Vetado)
III - (Vetado)
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Visando a rotatividade de profissionais e qualidade na assistência prestada. Entretanto é preciso garantir aos profissionais boas qualidades de trabalho e remuneração equivalente ao exercício das atribuições (condições distantes da realidade, né? )