- 
                                GAB: CERTO   Lei 8080/90   Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:   	IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).   
- 
                                GABARITO: CERTO   DOS RECURSOS HUMANOS   	Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: 	I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal; 	II - (Vetado) 	III - (Vetado) 	IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).   Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.     LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.   
- 
                                Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Sistema Único de Saúde e as legislações
em saúde. 
De acordo com a lei
8.080/1990, em seu Art. 27,
que trata da política de recursos humanos na área da
saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas
de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
 I -
organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de
ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de
permanente aperfeiçoamento de pessoal; 
 
 III - (Vetado) IV
- valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde
(SUS).
 
 Resposta do
Professor: Certo.
 
 
- 
                                	Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).     CERTO 
- 
                                GABARITO: CERTO DOS RECURSOS HUMANOS Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal; II - (Vetado) III - (Vetado) IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. 
- 
                                Visando a rotatividade de profissionais e qualidade na assistência prestada. Entretanto é preciso garantir aos profissionais boas qualidades de trabalho e remuneração equivalente ao exercício das atribuições (condições distantes da realidade, né? )