Capítulo III - das proibições
Art. 95 Realizar ou participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em que os direitos inalienáveis da pessoa, família e coletividade sejam desrespeitados ou ofereçam quaisquer tipos de riscos ou danos previsíveis aos envolvidos.
Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.
Diante da leitura da questão entende-se que o benéfico da pesquisa é menor em comparação ao risco à segurança e à integridade da pessoa, nesse caso ele deve interromper a pesquisa, conforme dita o código de ética:
Art. 95 Realizar ou participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em que os direitos inalienáveis da pessoa, família e coletividade sejam desrespeitados ou ofereçam quaisquer tipos de riscos ou danos previsíveis aos envolvidos.
Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.