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CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Certo
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CERTO
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de: RAIS B FTC:
>> Remissões, Anistias, Isenções, Subsídios e Benefícios de natureza Financeira, Tributária e Creditícia.
Fonte: CF/88, art. 165, §6º
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Não entendi o "deverá ser discriminado", alguem pode me explicar?
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Deve ser descrito, exposto, relatado, Giovana.
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GABARITO: CERTO
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
FONTE: CF 1988
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C.F
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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isenções-perdão da multa
remissões-perdão da dívida
subsídios- incentivos do Estado
Fonte;Anderson
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Incentivo fiscal é uma forma de renúncia de receita.
Gabarito: certo
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Sim. Sabe por quê?
Porque a CF/88 diz o seguinte:
Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
E esse incentivo fiscal dado pela União a determinado setor econômico que a questão citou se encaixa nessas isenções, anistias, remissões, etc...
Gabarito: Certo
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É. O governo não pode sair renunciando receitas “a torto e a direito", “sem nenhum respeito pela vida". Se fizer isso, uma hora a conta vai chegar!
Por isso, se quiser conceder algum incentivo fiscal, o governo deverá seguir algumas regras. E uma delas está na CF, olha só:
Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Pois bem...
Isenções, anistias, remissões, subsídios e os incentivos fiscais mencionados pela questão são renúncias de receitas (pois correspondem a tratamento diferenciado – LRF, art. 14, § 1º). Obviamente, o efeito dessas renúncias de receitas precisa ser calculado e demonstrado.
E isso será feito por meio desse demonstrativo regionalizado que acompanha o projeto de lei orçamentária anual (PLOA).
Gabarito do professor: CERTO.