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ID
3097045
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à contabilidade pública, julgue o item.


O incentivo fiscal dado pela União a determinado setor econômico deverá ser discriminado no projeto de lei orçamentária, incluindo‐se a demonstração do efeito regionalizado do benefício.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Certo

  • CERTO

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de: RAIS B FTC:

    >> Remissões, Anistias, Isenções, Subsídios e Benefícios de natureza Financeira, Tributária e Creditícia.

     

    Fonte: CF/88, art. 165, §6º

     

  • Não entendi o "deverá ser discriminado", alguem pode me explicar?

  • Deve ser descrito, exposto, relatado, Giovana.

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165.  § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    FONTE: CF 1988

  • C.F

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    ............................................,,.......................................,,,...............................................,,,..................

    isenções-perdão da multa

    remissões-perdão da dívida

    subsídios- incentivos do Estado

    Fonte;Anderson

  • Incentivo fiscal é uma forma de renúncia de receita.

    Gabarito: certo

  • Sim. Sabe por quê?

    Porque a CF/88 diz o seguinte:

    Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    E esse incentivo fiscal dado pela União a determinado setor econômico que a questão citou se encaixa nessas isenções, anistias, remissões, etc...

    Gabarito: Certo

  • É. O governo não pode sair renunciando receitas “a torto e a direito", “sem nenhum respeito pela vida". Se fizer isso, uma hora a conta vai chegar!

    Por isso, se quiser conceder algum incentivo fiscal, o governo deverá seguir algumas regras. E uma delas está na CF, olha só:

    Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Pois bem...

    Isenções, anistias, remissões, subsídios e os incentivos fiscais mencionados pela questão são renúncias de receitas (pois correspondem a tratamento diferenciado – LRF, art. 14, § 1º). Obviamente, o efeito dessas renúncias de receitas precisa ser calculado e demonstrado. 

    E isso será feito por meio desse demonstrativo regionalizado que acompanha o projeto de lei orçamentária anual (PLOA).

    Gabarito do professor: CERTO.