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ID
30979
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal vigente, dispondo que "não haverá juiz ou tribunal de exceção", e ainda que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", trata

Alternativas
Comentários
  • Artigo X. Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Essa imparcialidade do juiz natural é presumida pelas garantias constitucionais concedidas pela Constituição, que são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, bem como pelos mecanismos infraconstitucionais de manter a imparcialidade, como o estabelecimento de hipóteses de impedimento e suspeição.

    A autoridade competente a que se refere o inciso LIII do art. 5º, CF, é o juiz constitucionalmente competente para processar e julgar. Se tivesse sido deixado para o legislador infraconstitucional, ao invés do constituinte, a fixação da competência jurisdicional, haveria a garantia do juiz legal, e não a do juiz natural. O juiz natural é inafastável por legislação infraconstitucional, uma vez que a distribuição de competência é estabelecida na própria Constituição.

    Ressalte-se que a Constituição fixa apenas as competências absolutas (ratione materiae e ratione personae), sendo a competência de foro regida exclusivamente pela lei processual federal, de modo que esta não se impõe como exigência do juiz natural. Essa fixação constitucional das competências garante, outrossim, a imparcialidade do juiz."


    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7577
  • "O princípio do juiz natural é uma garantia trazida ao Direito Brasileiro em dois aspectos: a proibição de juízo ou tribunal de exceção (ad hoc), prevista no art. 5º, XXXVII, Constituição Federal, e o respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, a teor do art. 5º, LIII. Segundo Alexandre de Moraes, "a imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural uma de suas garantias indispensáveis" [07]. Vejamos o texto constitucional:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Dessarte, o juiz natural deve ser interpretado em sua plenitude, abrangendo seus dois aspectos, pelo que o juiz natural é o órgão do Poder Judiciário cuja competência, previamente estabelecida, derive de fontes constitucionais [08].

    A proibição à instituição de juízo ou tribunal de exceção (ad hoc) significa que não pode ser o tribunal criado ex post facto, fora dos quadros do Poder Judiciário, para o julgamento de um determinado caso concreto ou pessoa. Assim, "a jurisdição somente pode ser exercida por pessoa legalmenteinvestida no poder de julgar, como integrante de algum dos órgãos do Poder Judiciário" [09].

    Aos juízes do Tribunal 'ad hoc' faltaria a presunção de independência e imparcialidade, ao passo que o juiz natural é previsto abstratamente, em conformidade com o art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948 [11], que diz:
  • Depreende-se que o princípio do juiz natural consiste em vedar a instituição de juízos de exceção, “ex posto facto”, ou seja, criados após a eclosão do fato para dirimir e julgar determinado litígio, seja de natureza penal ou extrapenal.

    Sobre os outros princípios:

    O Devido Processo Legal é um princípio constitucional que garante aos cidadãos e cidadãs o direito de, no caso de participar de um processo, seja administrativo ou judiciário, ter respeitada de forma integral as regras previstas na legislação pertinente.

    O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.É um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos. Versa sobre a imparcialidade que é imposta ao juiz, durante uma decisão judicial. O juiz coloca-se entre as partes, mas de forma equidistantes a elas.

    Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
    É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípo da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade.


  • Principio do Juiz Natural são os julgamentos efetuados por órgãos que possuem competência estabelecida pela constituição com competência material e territorial.
  • É raro encontrar questões de doutrina em provas de nível médio na FCC.

    Essa é a prova que eles existem, ainda que poucas.
  • O grande exemplo histórico de Tribunal de Exceção é o Tribunal de Nuremberg, um tribunal que foi especialmente constituído para julgar os crimes nazistas durante a segunda guerra mundial. Se algum penalista quiser fazer comentários sobre tribunal do júri...
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A (Principio do Juiz Natural)

    Mas para enriquecer o conhecimento sobre Tribunal do Júri, segue :


    TRIBUNAL DO JURI (CF/ART 5º XXXVIII): 

    "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida."


    Juri é orgão formado por sete pessoas do povo que a CF instituiu para julgar crimes conta a vida, são eles: HOMISSIDIO, INFANTICÍDIO, ABORTO e induzir, insitar ou auxiliar o SUICÍDIO.


    Ao réu é assegurado a mais ampla defesa e contraditório ("a plenitude de defesa"), o júri vai analizar os fatos e votar secretamente ("sigilo das votações") se o réu é inocente ou culpado. O Juri não profere a sentença, somente o juiz acata a sua decisão, ("soberania dos veredictos").


    Espero ter ajudado.

  • Princípio da inafastabilidade de jurisdição: a lei não excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito.Princípio do juízo natural: não haverá juízo ou tribunal de exceção/ ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
  • Hoje a FCC não cobra mais doutrina nas provas de nivel médio, afinal de contas uma pessoa que teoricamente só teria o ensino médio não tem como saber doutrina jurídica sem ter cursado algum curso que seja...
  • De vez em quando ela cobra sim, portanto, é bom dar uma estudada,  melhor do que arriscar-se, porquanto 1 ou 2 questões fazem diferença na classificação, principalmente em direito, que geralmente tem peso maior
  • Essa questão nos diz que estudar nunca é de mais.

    Princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos Tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural[1]José Celso de Mello Filho afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o Senado Federal, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.


    • a prévia existência do órgão ao fato, o que veda o tribunal de exceção - art. 5º, XXXVII da Constituição da República.
    • Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente - art. 5º, LIII da Constituição da República.
  • LETRA C
    O Princípio do juiz natural protege o cidadão porque assegura que todos saibam qual será a autoridade julgadora (o foro competente) antes mesmo de se entrar com uma ação no Poder Judiciário. Dessa forma, evita-se arbitrariedades, como a criação de tribunais de exceção. Além disso, ele é aplicado a qualquer processo do Poder Judiciário, protegendo as pessoas nacionais, estrangeiras, físicas e jurídicas.
  • Letra A. do princípio do juiz natural

    A Constituição Federal proibe o Juízo ou Tribunal de Exceção, assim consignado no seu texto constitucional: inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, bem como do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Tribunal de Exceção é o criado posteriormente a ocorrência de um fato, para julgá-lo. Há, na Constituição, vedação de juízos e tribunais de exceção.Tribunal de exceção é aquele criado após o fato para lhe destinar um julgamento, o que derruba a imparcialidade do órgão julgador, há uma predisposição para condenação.

    O exemplo clássico de  tribunal de exceção é o Tribunal de Nuremberg, criadoapós a Segunda Grande Guerra.
    As pessoas só poderão ser julgadas por juízos/tribunais já existentes, previamente constituídos, garantindo em parte a imparcialidade, complementada pelo inciso LIII. O princípio do devido processo Legal diz respeito a que todos só poderão ser processados, bem como sentenciado, pela autoridade judiciária competente (Juiz investido de jurisdição).

    Juiz Natural é aquele que está  previamente encarregado como competente  para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas, como por exemplo, o Tribunal do Júri, competente para os crimes dolosos contra a vida.

    Por fim, vale ressaltar que o Princípio do Juiz Natural trata-se de princípio / garantia não previsto expressamente na Constituição Deferal, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processo senão pela autoridade competente, incisos XXXVII e LIII  do art. 5º da CF, respectivamente.

  • Ok. Mas isso é assunto de Direito Processual Civil. E não constitucional.

  • GABARITO: A

    Consagrado pela CF/88, em seu art. 5º, LIII, o princípio do Juiz natural estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantia de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de cada Estado.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)