SóProvas


ID
3098398
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei n° 101/2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e que dá outras providências, a transparência da gestão fiscal será assegurada também mediante

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    (...)

    § 1º A transparência será assegurada também mediante: (Renumerado pela Lei Complementar nº 156, de 2016).

    I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

    gabarito (a)

  • LRF

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1  A transparência será assegurada também mediante

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; LETRA A

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e LETRA B

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. LETRA C

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

    (...)

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. LETRA D

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; LETRA E

  • Detesto esse tipo de questão que só troca uma palavra. Geralmente a gente lembra o contexto em geral e não de cada palavrinha affff

  • GABARITO LETRA 'A'

    INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA (art. 48 e ss LRF)

    A o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. (inc. I do § 1º do art. 48) CERTA

    B a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento dos órgãos governamentais, dos Sindicatos e órgãos de classe, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. ERRADA (o certo seria DA SOCIEDADE - inc. II do §1º do art. 48)

    C a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. ERRADA (o certo seria PODER EXECUTIVO DA UNIÃO - inc. III do §1º do art. 48)

    D a disponibilização pela União a qualquer pessoa física (PJ tb)sobre o acesso às informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto aquelas referentes aos recursos extraordinários. ERRADA (o certo seria ENTES DA FEDERAÇÃO e INCLUSIVE - inc. II do art. 48-A) obs.: e no caso é qualquer PF ou PJ.

    E a disponibilização pela União dos atos praticados pelas unidades gestoras antes da execução da despesa ou no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física (PJ tb) e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado pelos Entes da Federação.ERRADA (o certo seria ENTES DA FEDERAÇÃO e DECORRER - inc. I do art. 48-A) obs.: não tem o ou. E

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 48, § 1º, I, da LRF: 
    “Art. 48, § 1º.  A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos"   

    b)  ERRADO. A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da SOCIEDADE ( não é dos órgãos governamentais, dos Sindicatos e órgãos de classe), em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público segundo o art. 48, § 1º, II, da LRF:
    “Art. 48, § 1º. A transparência será assegurada também mediante:
    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". 
       

    c)  ERRADO. A adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União (não é pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios) segundo o art. 48, § 1º, III, da LRF:
    “Art. 48, §1º. A transparência será assegurada também mediante: [...]
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A".
     


    d)  ERRADO. a disponibilização pela União a qualquer pessoa física sobre o acesso às informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, INCLUSIVE aquelas referentes aos recursos extraordinários segundo o art. 48-A, II, da LRF:
    “Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:   
    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, INCLUSIVE referente a recursos extraordinários".   


    e)  ERRADO. A disponibilização pela União dos atos praticados pelas unidades gestoras NO DECORRER (não é antes) da execução da despesa ou no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado pelos Entes da Federação segundo o art. 48-A, I, da LRF:
    “Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no DECORRER da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".