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ID
3098689
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 (Aposentadoria Especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, é de 1% para as empresas em cuja atividade

Alternativas
Comentários
  • Lei 8. 212

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    II - para o financiamento do benefício previsto nos  e (aposentadoria especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:               

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimento sobre a contribuição destinada a seguridade social a cargo das empresas e atenção a redação legal.


    Nos termos do art. 22, inciso II da Lei 8.212/1991, a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social para financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:


    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    A) A alternativa está correta por replicar as previsões legais, do art. 22, inciso II da Lei 8.212/1991, sendo, atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho, com aumento gradual e 1, 2 ou 3% para risco leve, médio ou grave, respectivamente.


    B) A alternativa está incorreta por ser atividade preponderante e não “periférica", além do risco ser de acidente de trabalho e não de “risco de acidentes que não do trabalho".


    C) Trata-se de risco de acidente de trabalho e não “risco de insalubridade", além de o percentual aumentar de leve > médio > grave, e não grave > leve > médio, como disposto na assertiva.


    D) É correto afirmar risco de acidente de trabalho e não “risco atuarial", bem como o percentual aumenta de leve > médio > grave, e não de leve > grave > médio.


    E) A alternativa está incorreta porque o risco é de acidente de trabalho e não de “risco de penosidade", bem como o percentual aumenta de leve > médio > grave, e não de grave > médio > leve.




    Gabarito do Professor: A


  • A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 (Aposentadoria Especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, é de 1% para as empresas em cuja atividade A) preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    Segundo o art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91, e o art. 202, do Decreto nº 3.048/99, a letra A é a resposta correta.

    Veja o erro das demais alternativas:

    B) periférica o risco de acidentes que não do trabalho PREPONDERANTE O RISCO DE ACIDENTES DO TRABALHO seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade periférica PREPONDERANTE esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    C) preponderante o risco de insalubridade ACIDENTES DO TRABALHO seja considerado grave LEVE; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado leve MÉDIO; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio GRAVE.

    D) preponderante o risco atuarial DE ACIDENTES DO TRABALHO seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave MÉDIO; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio GRAVE.

    E) preponderante o risco de penosidade ACIDENTES DO TRABALHO seja considerado grave LEVE; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado leve GRAVE.

    Resposta: A