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Lei 8. 212
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
II - para o financiamento do benefício previsto nos e (aposentadoria especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO IV
DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimento sobre a contribuição destinada
a seguridade social a cargo das empresas e atenção a redação legal.
Nos
termos do art. 22, inciso II da Lei 8.212/1991, a contribuição a cargo da
empresa, destinada à Seguridade Social para financiamento do benefício previsto
nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 e daqueles concedidos em razão do grau
de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do
mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
a)
1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de
acidentes do trabalho seja considerado leve;
b)
2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco
seja considerado médio;
c)
3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco
seja considerado grave.
A) A
alternativa está correta por replicar as previsões legais, do art. 22, inciso II da Lei 8.212/1991,
sendo, atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho, com aumento
gradual e 1, 2 ou 3% para risco leve, médio ou grave, respectivamente.
B) A
alternativa está incorreta por ser atividade preponderante e não “periférica", além do risco ser de acidente de trabalho e não de “risco de
acidentes que não do trabalho".
C) Trata-se de
risco de acidente de trabalho e não “risco
de insalubridade", além de o percentual aumentar de leve > médio > grave, e não grave > leve > médio, como
disposto na assertiva.
D) É correto
afirmar risco de acidente de trabalho
e não “risco atuarial", bem como o percentual aumenta de leve > médio > grave, e não de leve > grave > médio.
E) A
alternativa está incorreta porque o risco é de acidente de trabalho e não de “risco de penosidade", bem como o
percentual aumenta de leve > médio
> grave, e não de grave > médio > leve.
Gabarito do Professor: A
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A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 (Aposentadoria Especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, é de 1% para as empresas em cuja atividade A) preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Segundo o art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91, e o art. 202, do Decreto nº 3.048/99, a letra A é a resposta correta.
Veja o erro das demais alternativas:
B) periférica o risco de acidentes que não do trabalho PREPONDERANTE O RISCO DE ACIDENTES DO TRABALHO seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade periférica PREPONDERANTE esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
C) preponderante o risco de insalubridade ACIDENTES DO TRABALHO seja considerado grave LEVE; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado leve MÉDIO; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio GRAVE.
D) preponderante o risco atuarial DE ACIDENTES DO TRABALHO seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave MÉDIO; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio GRAVE.
E) preponderante o risco de penosidade ACIDENTES DO TRABALHO seja considerado grave LEVE; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado leve GRAVE.
Resposta: A