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ID
3098704
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência C) grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    A letra C está correta, conforme o art. 16, da Lei 8.213/91, veja:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Erros apresentados pelas demais alternativas:

    A) grave; os pais; e o irmão emancipado NÃO EMANCIPADO, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental OU DEFICIÊNCIA GRAVE.

    B) média GRAVE; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média GRAVE.

    D) média GRAVE; os pais e os avós; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média GRAVE.

    E) grave; os pais; e o irmão emancipado NÃO EMANCIPADO, de qualquer condição, menor de 24 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental OU DEFICIÊNCIA GRAVE.

    Resposta: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos quanto a condição de dependentes da previdência social no regime geral.


    A) Não é considerado dependente o irmão emancipado, mas sim o não emancipado, e também o portador de deficiência grave.


    B) Não é considerado dependente filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média, mas sim, grave, e é considerado o irmão menor de 21 anos.


    C) Há previsão legal quanto ao todos os dependentes mencionados na alternativa, sejam eles: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do art. 16 e incisos da Lei 8.213/1991.


    D) Não é considerado dependente filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média, mas sim, grave, também não são considerados dependentes os avós.


    E) Não é considerado dependente o irmão emancipado, mas sim o não emancipado, e é considerado o irmão menor de 21 anos e não de 24 anos, como disposto na assertiva.




    Gabarito do Professor: C

  •  menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental.

    é ''OU '' por isso a letra a está errada

  • ERROS EM VERMELHO

    a) grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental.

    b) média; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média.

    c) grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    d) média; os pais e os avós; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média.

    e) grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    A grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental.ERRADO

    B média; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média.ERRADO

    C grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.CERTO

    D média; os pais e os avós; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média.ERRADO

    E grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental.ERRADO

  • Questão mal elaborada !Quem conhece o texto da Lei fica fácil.