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ID
3098719
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a reabilitação profissional compreende o fornecimento de

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

    Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

           a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

  • GABARITO: LETRA E

    Subseção II

    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

    Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

    a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

    b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

    c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser agravada por seu uso e dos equipamentos necessários apenas à habilitação e reabilitação religiosa e cultural. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo único do artigo 89 da lei 8.213|91 a reabilitação profissional compreende o fornecimento de  de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

    B) aparelho de prótese quando o ganho da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo único do artigo 89 da lei 8.213|91 a reabilitação profissional compreende o fornecimento de  de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

    C) aparelho de órtese quando a perda ou redução da capacidade intelectual puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo único do artigo 89 da lei 8.213|91 a reabilitação profissional compreende o fornecimento de  de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

    D) instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade intelectual puder ser agravada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

    A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo único do artigo 89 da lei 8.213|91 a reabilitação profissional compreende o fornecimento de  de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

    E) aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional. 

    A letra "E" está certa porque de acordo com o parágrafo único do artigo 89 da lei 8.213|91 a reabilitação profissional compreende o fornecimento de  de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 89 da Lei 8.213|91 A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

    Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

    a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

    b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

    c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
  • Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

    a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

    letra E