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ID
3098722
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria (Lei nº 9.796/1999), tem-se que: regime de origem é o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público estiver vinculado sem que dele receba aposentadoria, ou tenha gerado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Lei nº 9.796/1999

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    FONTE: LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos quanto as disposições legais de compensação financeira entre segurados que contribuíram para regime geral e regime próprio de previdência social.


    A) O regime de origem possui natureza de pensão e não de ajuda de custo, além disso, ao contrário do disposto na assertiva, no regime instituidor é computado como tempo de contribuição.


    B) O regime instituidor é responsável pelo pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente, além do mais, é computado como tempo de contribuição.


    C) Segundo o art. 2º e incisos da Lei 9.796/1999, considera-se regime de origem o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, e regime instituidor, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.


    D) Incorreta a alternativa quando afirma “pela negativa quanto à concessão do benefício de pensão a segurado ou servidor público com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem", vez que é exclui o pagamento de benefício de aposentadoria, assim como, e os dependentes do segurado como beneficiários, além do mais afirma que é responsável pela negativa, contudo, é responsável pela concessão.


    E) Incorreta a alternativa quando afirma “pela negativa quanto à concessão do benefício de aposentadoria aos dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem", vez que é exclui o pagamento de benefício de pensão, assim como, e os segurado ou servidor público como beneficiários, além do mais afirma que é responsável pela negativa, contudo, é responsável pela concessão.




    Gabarito do Professor: C


  • REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):

    *Regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;

    *Não recebeu aposentadoria;

    *Não gerou pensão para seus dependentes.

     

    REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):

    *Regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;

    *Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;

    *É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.

     

    *RGPS como instituidor tem direito a receber a compensação financeira do regime de origem.

    *Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.

    *Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

     *O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.