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GABARITO: C
Lei nº 9.796/1999
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
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GABARITO: LETRA C
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
FONTE: LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos quanto as disposições
legais de compensação financeira entre segurados que contribuíram para regime
geral e regime próprio de previdência social.
A) O regime de
origem possui natureza de pensão e
não de ajuda de custo, além disso, ao contrário do disposto na assertiva, no
regime instituidor é computado como
tempo de contribuição.
B) O regime instituidor
é responsável pelo pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente, além do mais, é computado como tempo de contribuição.
C) Segundo o art. 2º e incisos da Lei 9.796/1999, considera-se
regime de origem o regime
previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que
dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, e regime
instituidor, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de
benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor
público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do
regime de origem.
D) Incorreta a
alternativa quando afirma “pela negativa quanto à concessão do benefício de
pensão a segurado ou servidor público com cômputo de tempo de contribuição no
âmbito do regime de origem", vez que é exclui o pagamento de benefício de aposentadoria, assim como, e os dependentes do segurado como
beneficiários, além do mais afirma que é responsável pela negativa, contudo, é responsável pela concessão.
E) Incorreta a
alternativa quando afirma “pela negativa quanto à concessão do benefício de
aposentadoria aos dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do
regime de origem", vez que é exclui o pagamento de benefício de pensão, assim como, e os segurado ou servidor público como
beneficiários, além do mais afirma que é responsável pela negativa, contudo, é responsável pela concessão.
Gabarito do Professor: C
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REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):
*Regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;
*Não recebeu aposentadoria;
*Não gerou pensão para seus dependentes.
REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):
*Regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;
*Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;
*É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.
*O RGPS como instituidor tem direito a receber a compensação financeira do regime de origem.
*Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.
*Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.
*O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.