Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, independentemente das hipóteses e premissas consubstanciadas em Nota Técnica Atuarial geral.
A letra "A" está errada porque o artigo quinto da Portaria 403 de 2008 estabelece que o ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
B)
apenas às características da massa de segurados para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
A letra "B" está errada porque o artigo quinto da Portaria 403 de 2008 estabelece que o ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
C)
apenas às características da massa de dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
A letra "C" está errada porque o artigo quinto da Portaria 403 de 2008 estabelece que o ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
D)
às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos passados do RPPS, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
A letra "D" está errada porque o artigo quinto da Portaria 403 de 2008 estabelece que o ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
E)
às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
A letra "E" está certa porque o artigo quinto da Portaria 403 de 2008 estabelece que o ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
O gabarito é a letra "E".
Art. 5º da Portaria 403|2008 O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela
elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas,
demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de
segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos
futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta
Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica
Atuarial do respectivo RPPS.
§ 1º A Nota Técnica Atuarial - NTA deverá ser encaminhada à Secretaria de
Políticas de Previdência Social - SPPS, como fundamento de observância do equilíbrio
financeiro e atuarial do RPPS, devendo conter os elementos mínimos estabelecidos no
Anexo desta Portaria e estar devidamente assinada pelo representante legal do ente, pelo
dirigente da unidade gestora e pelo atuário responsável. (Redação dada pela Portaria MPS nº
563, de 26/12/2014)
§ 2º Na instituição do RPPS, a Nota Técnica Atuarial deverá ser encaminhada à SPS
até a data de envio do primeiro DRAA.
§ 3º A avaliação atuarial inicial e as reavaliações do RPPS deverão ter como base a
Nota Técnica Atuarial apresentada à SPS.
§ 4º No caso de segregação da massa, a Nota Técnica Atuarial deverá estar
segregada por plano.
§ 5º A Nota Técnica Atuarial poderá ser alterada mediante termo aditivo e
justificativa técnica apresentados à SPS pelo ente federativo, devidamente chancelados
pelas autoridades previstas no § 1º.