Acho que isso é cobrança de portaria do INSS
PORTARIA Nº 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
Art. 10. Os benefícios de auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade deverão ter os seus custos apurados a partir dos valores efetivamente despendidos pelo RPPS, não podendo ser inferior à média dos dispêndios dos três últimos exercícios, exceto quando houver fundamentada expectativa de redução desse custo, demonstrada no Parecer Atuarial.
Fico feliz que eu não tinha obrigação de saber para meus concursos mesmo...
Pensei que a LDO tem seu Anexo de Metas Fiscais. Esse anexo tem um demonstrativos de metas anuais comparados com os três exercícios anteriores (art. 4º, §2º, II, LRF), daí por analogiam in concursandum chutei a letra A.
Acertei? Sim.
Tem alguma coisa a ver? Não.
E é isso.