GABARITO: ERRADO
? No Brasil, a seguridade social, concebida como direito social e considerada uma política pública, é dever do Estado, que deve indicar fontes de financiamento e novas modalidades de gestão democrática e descentralizada, com a organização de políticas públicas intersetoriais, focais e seletivas, e com ênfase na participação social de diferentes atores sociais, como os conselhos de direito e as conferências.
? O documento Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais da Política de Saúde exprime que devem ser concebidas como políticas universais, até mesmo, pois, a saúde, componente da seguridade social, é uma política universal.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.
"A concepção de Seguridade Social representa um dos maiores avanços da Constituição Federal de 1988, no que se refere à proteção social e no atendimento às históricas reivindicações da classe trabalhadora. Está inserida no capítulo “Da Ordem Social” e é composta pelo tripé Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Representa a promessa de afirmação e extensão de direitos sociais em nosso país, em consonância com as transformações sociopolíticas que se processaram. Nessa direção, destaca-se como significativo na concepção de Seguridade Social: a universalização; a concepção de direito social e dever do Estado; o estatuto de política pública à assistência social; a definição de fontes de financiamento e novas modalidades de gestão democrática e descentralizada com ênfase na participação social de novos sujeitos sociais, com destaque para os conselhos e conferências." (p.17)
Referência: http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_a_Atuacao_de_Assistentes_Sociais_na_Saude.pdf