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GABARITO: CERTO
? Desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.
? Fonte: https://www.inca.gov.br/perguntas-frequentes/pessoa-com-cancer-tem-direito-ao-amparo-assistencial-ou-beneficio-prestacao
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.
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Quando se trata de pacientes com câncer, independe de idade para se obter o benefício. Questão sugestiva de anulação.
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Não seria "desde que se enquadre nos critérios de idade, renda E deficiência."? Não adianta se enquadrar em deficiência e não atender à renda.
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Keila Pinheiro, Independe de idade pra receber beneficio quando se trata do beneficio auxilio-doença(Previdencia Social), mas em se tratando de BPC (Assistência Social), este tem seus critérios.. o fato de ser paciente com câncer foi apenas pegadinha da Banca para nos confundir.
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Quando falam da idade é porque somente crianças e adolescentes com neoplasia maligna recebem o benefício independente do estágio/gravidade da doença. Pessoas adultas, depende de quão grave está a doença. --> isso é o que sei da minha prática, mas estou buscando a normativa que orienta isso...
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A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)? Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.
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Desde que se enquadrem nos critérios de idade, renda OU deficiência estipulados pela legislação.
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certo
se enquadrem nos critérios de idade: 65 anos
renda inferior: 1/4 salario minimo
ou deficiência estipulados pela legislação : impedimento de longo prazo (2 anos) de natureza fisica , mental ,intelectual ou sensorial
o resto e para induzir ao erro.