GABARITO: CERTO
? Conforme o Código de Ética de 1993:
? Art. 20 É vedado ao/à assistente social: b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
? Ou seja, a emissão da opinião técnica do assistente social a respeito de determinado objeto de intervenção conjunto com outra categoria profissional deve restringir-se àquilo que tange à sua área de conhecimento específico.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.