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Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
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"Na dúvida, escolha a alternativa mais fofinha", eles disseram
Hoje não deu certo
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art. 21
§ 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
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Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
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A questão trata de
direitos fundamentais dos idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
20. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo
relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos,
para sua integração à vida moderna.
Entre os cursos especiais para idosos devem-se
incluir cursos de técnicas de comunicação, computação e demais avanços
tecnológicos, com vistas à integração do idoso na vida moderna.
Resposta:
ERRADO.
Gabarito
do Professor ERRADO
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Estatuto do idoso
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
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Estava tudo andando bem, eis que... a alternativa não tem nada a ver com o que dispõe a lei.
Sigamos...
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Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.