GABARITO: ERRADO
? Não há menção de um compromisso unilateral por parte do poder público, devem ser fornecidos integralmente pelo Poder Público a saúde e a educação;
? Embora a transferência condicionada de renda seja apenas um dos pontos de articulação do PBF, ressalta-se que, as famílias beneficiárias e o poder público, assumem o compromisso com o cumprimento das condicionalidades, visando ampliar o acesso dos beneficiários aos seus direitos sociais básicos [...]
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.
Olá caras (os) companheiras (os)!
Consoante as preconizações do Estatuto da Criança, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Tenho o seguinte entendimento, o poder público pode ofertar o acesso à escola, mas a família por algum motivo, pode não desempenhar o seu papel, renegando a inscrição dessa criança no ensino regular. Dessa forma, não cabe somente ao poder público esta responsabilização, ou seja, ela é de todos.