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ID
3099406
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A exploração sexual de crianças e adolescentes é tema que provoca comoção social no país; consiste na utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Para proteger esse segmento da exploração sexual, determina o ECA no art. 244, que submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, tem como pena reclusão de quatro a dez anos e multa, e, ainda, a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança. Conforme estabelece o parágrafo 1° do referido artigo, o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local, em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas dessa natureza,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    → Conforme o ECA (8069/90):

    → Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. (Redação dada pela Lei nº 13.440, de 2017)

    § 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Ótima fonte, tenho aulas com o professor Alex Mendes, ele é muito bom.