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Letra E - Correta :O Conceito IDEAL , para J. J. GOMES CANOTILHO, é o conceito a partir de um conceito cultural da constituição , devendo: "(i) consagrar um sistema de garantia da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo através dos Parlamentos); (ii) aconstituiçãoo contém o princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (iii) a constituiçãoo deve ser escrita" . (J. J. GOMES CANOTILHO - Direito Constitucional , p. 62-63.).
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Não consigo ver lógica nessa questão. Por acaso, meu conhecimento sobre os achismos de doutrinadores importa em quê na prática da profissão? Servidor público só pode fazer o que a lei permite, logo, achismos de doutrinadores não importam nem um pouco. Bom, essa é só uma opinião minha (que não sou ninguém) mesmo...
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GAB. E
E. escrita, contemplando e especificando o princípio da divisão de poderes e consagrando um regime de garantias de liberdade e direitos individuais.
Inclusive a alternativa fala sobre nossa constituição atual, vejamos a divisão dos poderes: Executivo, legislativo e judiciário. E também o Art. 5° da constituição que fala dos direitos e garantias fundamentais.
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Rita de Cássia Pereira Nascimento, a princípio pode parecer uma questão sem lógica, mas, em verdade, se trata de uma questão com um forte viés histórico e filosófico, matérias que são de imensa importância para o direito constitucional.
Isso porque há uns anos as constituições não eram escritas, muito embora os Estados tivessem constituição.
As primeiras constituições escritas foram dos Estados Unidos (1787) e França (1891), as quais inspiraram o CONSTITUCIONALISMO, ou seja, movimento político, idelógico e jurídico que concebeu e aperfeiçoou a ideia de estruturação racional e limitação do poder do Estado, por meio de um documento ESCRITO. Ademais, tais constituições eram inspiradas no liberalismo... continham se restringiam a dispor sobre a forma de limitação de poder, estruturação do Estado e formas de transmissão de poder.
Dessa forma, vê-se que não havia preocupação em disciplinar acerca de direitos e garantias individuais...
Veja que interessante, essa questão da constituição ser ou não escrita, foi objeto de um movimento. Além disso, a ideia de se tratar de normas de direitos humanos é uma evolução no direito constitucional.
E é importante termos isso em mente, pois, em verdade, estamos em um Estado que muda constantemente... temos que ter consciência do que é ou não ideal...
Desse modo, não se trata de "achismo" de doutrinador, mas estudos que estão embasados na história das constituições.
Espero ter contribuído com seus estudos!
Bons estudos!
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Uma Constituição ideal para um mundo ideal...
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Para Canotilho, a noção do CONCEITO IDEAL DE CONSTITUIÇÃO possui três elementos:
I. Documento escrito (formal);
II. Garantia das liberdades (previsão de direitos fundamentais) e da participação política do povo (participação popular no parlamento);
III. Documento que visa a limitação ao poder (separação de poderes) por meio de programas constitucionais. A doutrina costuma dividir o constitucionalismo em algumas fases.
Fonte: Manual Caseiro.
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GAB E - A constituição ideal foi preconizada por J. J. Canotilho e trata-se
de constituição de caráter liberal, a const. ideal deve ser escrita, rígida, deve prever direitos fundamentais, direitos de participação e separação dos poderes. A concepção de constituição ideal foi preconizada por Canotilho e trata-se de constituição de caráter liberal, que deve ser escrita e conter um sistema de direitos fundamentais individuais além de adotar um sistema democrático formal.
O conceito ideial de constituição deve possuir 3 prismas. O primeiro é a idEia de uma constituição formal, ou seja, escrita. O segundo, é a ideia de limitação do poder, ql seja, atraves da separação de poderes e programas constitucionais. Por fim, a presença de garantias das liberdades e participação politica do povo (democracia). Importante citar que esse conceito, ja era previso no constitucionalismo moderno, na declaração universal de dtos do homem e cidadao (1789).
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Fui na resposta mais "bonitinha". Tipo a música de final de ano da globo. Algo que todo mundo quer mais nunca vai ter.
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Assertiva E
escrita, contemplando e especificando o princípio da divisão de poderes e consagrando um regime de garantias de liberdade e direitos individuais.
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A
questão exige conhecimento acerca da classificação das constituições, temática
relacionada à Teoria da Constituição. O conceito ideal de constituição que mais
se assemelha ao exigido pelo gabarito é o de J.J Gomes Canotilho, segundo o
qual a constituição ideal é o conceito a partir de um conceito cultural da
constituição , devendo: "(i) consagrar um sistema de garantia da
liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos
direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo
através dos Parlamentos); (ii) aconstituiçãoo contém o princípio da divisão de
poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes
estaduais; (iii) a constituiçãoo deve ser escrita".
Gabarito
do professor: letra e.
Referência:
CANOTILHO,
J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição.
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GABARITO DO PROFESSOR
A questão exige conhecimento acerca da classificação das constituições, temática relacionada à Teoria da Constituição. O conceito ideal de constituição que mais se assemelha ao exigido pelo gabarito é o de J.J Gomes Canotilho, segundo o qual a constituição ideal é o conceito a partir de um conceito cultural da constituição , devendo: "(i) consagrar um sistema de garantia da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo através dos Parlamentos); (ii) aconstituiçãoo contém o princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (iii) a constituiçãoo deve ser escrita".
Gabarito do professor: letra e.
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GAB: LETRA E
A concepção de constituição ideal foi preconizada por Canotilho e trata-se de constituição de caráter liberal:
Deve ser escrita (constituição formal);
Deve e conter um sistema de direitos fundamentais individuais ( liberdades negativas)
Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;
Deve adotar um sistema democrático formal (garantias das liberdades e participação política do povo).
Todos esses elementos estão relacionados à limitação do poder coercitivo do estado e toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos fundamentais e nem a separação dos poderes, não tem constituição.
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GABARITO: LETRA E
O doutrinador J. J. Canotilho preconizou a concepção de Constituição ideal que tem caráter ideal e apresenta os seguintes elementos: a) deve ser escrita, pois confere uma maior segurança jurídica; b) deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas); c) deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação de poderes; d) deve conter um sistema democrático formal.
Em consonância com este entendimento, o art. 16 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) diz que qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição. Em sentido contrário, a Declaração Universal determina que a Constituição se presta a garantir estas duas coisas.
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Típica questão na qual se pode vislumbrar diversas concepções do que seria uma Constituição tida por ideal, pois:
a) pode ser ideal sendo escrita ou não;
b) havendo a especificação do organograma do Estado ou não; ou
c) discriminando direitos e garantias individuais ou não.
Ou seja, o que pode ser ideal a um Estado pode não ser ideal à luz da realidade de outro.
Apesar de ser uma questão altamente subjetiva, adotou-se o posicionamento de doutrinador com muita relevância no estudo do Direito Constitucional.
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Seria mais claro especificar para qual Doutrinador "Segundo Doutrina de ________".