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ID
3099466
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compete aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA. Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

     

    LETRA B: A competência é dos Estados. Art. 25, § 2º, da CF Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    LETRA C: É competência concorrente. Logo, não inclui os Municípios.Art. 24, CF Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    LETRA D: É competência concorrente. Logo, não inclui os Municípios.Art. 24, CF Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais; V - produção e consumo;  VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

     

    LETRA E: Competência da União. Art. 25, XVI, CF - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

  • Tópicos importantes sobre o assunto:

    A) Cuidado com a pegadinha:

    É ensino fundamental e educação infantil. Não é médio.

    Ainda sobre o tópico:

    ✓ diretrizes e bases para a educação: privativa da união (ART.22)

    ✓legislar sobre educação: concorrente (24)

    B) gás canalizado= competência do Estado. Não pode emendar!

    C) é uma competência Concorrente e o município não tem participação nessas competências.

    D) segue a mesma lógica: são competências concorrentes.

    Perceba o seguinte;

    Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico: concorrente-24

    Proteger o patrimônio histórico- comum-art.23.

    E) já catalogada pelo colega!

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Art. 30, VI da CF. (A)

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    Dos Municípios


    Art. 30. Compete aos Municípios:


    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    [GABARITO]            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

     

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;


    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • A) artigo 30, VII, CF

    B) Estado, artigo 25, p. 2º, CF

    C) U, E e DF, artigo 24, X, CF

    D) juntas comerciais, U, E e DF; quanto à proteção, cabe a todos entes federativos, artigo 24, II e 23, III, respectivamente;

    E) U, artigo 21, XXIV, CF

  • Dica para quem gosta de fazer correção das alternativas:

    Copiar as alternativas, colar no comentário e fazer correção abaixo de cada uma.

  • Dica para quem gosta de fazer correção das alternativas:

    Copiar as alternativas, colar no comentário e fazer correção abaixo de cada uma.

  • A questão aborda a temática da Organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).


    Alternativa “b": está incorreta. É competência dos Estados. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] III - juntas comerciais; [...] V - produção e consumo; [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.


    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.


    Gabarito do professor: letra a.

  • GABA a)

    [CF 88] - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    [Algumas leis orgânicas] - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.

  • "Art. 30 (...)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)"