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LETRA A: CORRETA. Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
LETRA B: A competência é dos Estados. Art. 25, § 2º, da CF Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
LETRA C: É competência concorrente. Logo, não inclui os Municípios.Art. 24, CF Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
LETRA D: É competência concorrente. Logo, não inclui os Municípios.Art. 24, CF Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais; V - produção e consumo; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
LETRA E: Competência da União. Art. 25, XVI, CF - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
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Tópicos importantes sobre o assunto:
A) Cuidado com a pegadinha:
É ensino fundamental e educação infantil. Não é médio.
Ainda sobre o tópico:
✓ diretrizes e bases para a educação: privativa da união (ART.22)
✓legislar sobre educação: concorrente (24)
B) gás canalizado= competência do Estado. Não pode emendar!
C) é uma competência Concorrente e o município não tem participação nessas competências.
D) segue a mesma lógica: são competências concorrentes.
Perceba o seguinte;
Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico: concorrente-24
Proteger o patrimônio histórico- comum-art.23.
E) já catalogada pelo colega!
Sucesso, bons estudos, não desista!
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Art. 30, VI da CF. (A)
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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A) artigo 30, VII, CF
B) Estado, artigo 25, p. 2º, CF
C) U, E e DF, artigo 24, X, CF
D) juntas comerciais, U, E e DF; quanto à proteção, cabe a todos entes federativos, artigo 24, II e 23, III, respectivamente;
E) U, artigo 21, XXIV, CF
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Dica para quem gosta de fazer correção das alternativas:
Copiar as alternativas, colar no comentário e fazer correção abaixo de cada uma.
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Dica para quem gosta de fazer correção das alternativas:
Copiar as alternativas, colar no comentário e fazer correção abaixo de cada uma.
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A
questão aborda a temática da Organização do Estado, em especial no que tange à
repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base
na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] VI -
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas
de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006).
Alternativa
“b": está incorreta. É competência dos Estados. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos
Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação.
Alternativa
“c": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: [...] X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas
causas.
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: [...] III - juntas comerciais; [...] V - produção e consumo; [...] VII -
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Alternativa
“e": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XVI - organização do
sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Gabarito
do professor: letra a.
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GABA a)
[CF 88] - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
[Algumas leis orgânicas] - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
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"Art. 30 (...)
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)"