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LETRA D: Esses princípios constam nos incisos do art. 170 da CF que integra o título: "DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA" da CF.
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TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Gabarito: D
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PRA NUNCA MAIS ERRAR
SO
PRO
FUN
LI
/
DE
DE
RE
BU
TRA
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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA
· Soberania nacional
· Propriedade privada
· Função social da propriedade
· Livre concorrência
· Defesa do consumidor
· Defesa do meio ambiente
· Redução das desigualdades regionais e sociais
· Busca do pleno emprego
· Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Ordem
Econômica e Financeira, em especial no que diz respeito aos Princípios Gerais
da atividade Econômica. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania
nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV
- livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio
ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto
ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) VII - redução das desigualdades
regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento
favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 6, de 1995).
Assim,
a soberania nacional, a propriedade privada, a livre concorrência, a defesa do
consumidor, a redução das desigualdades regionais e sociais, assim como o livre
exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de
órgãos públicos, são alguns dos princípios da ordem econômica.
Gabarito
do professor: letra d.
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art. 170 da CF
Por tanto alternativa D
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Letra ‘d’ deve ser assinalada, conforme o art. 170, CF/88.
Gabarito: D