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LETRA A: Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
LETRA B: Súmula Vinculante 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
LETRA C: Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
LETRA D: Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
LETRA E: CERTA: Literalidade da súmula vinculante 50.
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LETRA E: Súmula Vinculante 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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Eu tive duvida na letra C, e fui pesquisar p entender a sumula:
Sendo assim, o que se sumulou foi o seguinte: os artigos 7 , inciso IV e 39, paragrafo 3º da garantem ao servidor uma remuneração mínima equivalente ao valor do salário mínimo, mas se, porventura, for necessária a incidência de um abono, ou seja, uma complementação para se alcançar esse valor(do salario minimo), as gratificações recebidas não incidirão sobre esse abono.
-
E
A) privativo da União legislar
B) gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo
C) a falta de advogado não ofende
D) não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem nem ser substituído
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A - Incorreta - Competência privativa da União, sem possibilidade de delegação.
Art 22 CF - compete privativamente a União, legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
B - Incorreta
Súmula Vinculante 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
C - Incorreta
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
D - Incorreta
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
E - Correta
SÚMULA VINCULANTE 50
- prazo de pagamento de tributo
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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GABARITO: E
SÚMULA VINCULANTE 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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Súmula Vinculante 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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Assertiva E
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
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Letra A) ERRADA. Súmula Vinculante nº 2 - é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Letra B) ERRADA. Súmula Vinculante nº 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Letra C) ERRADA. Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição
Letra D) ERRADA. Súmula Vinculante nº 4 - Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado com indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Letra E) CORRETA. Súmula Vinculante nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Bons estudos!
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A
questão exige conhecimento acerca do conteúdo das Súmulas Vinculantes. Vejamos
quais assertivas são compatíveis com as SVs existentes:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a
lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de
consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 15 - O cálculo de gratificações e outras
vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se
atingir o salário mínimo.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica
por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a
Constituição.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 4 - Salvo nos casos previstos
na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de
base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído
por decisão judicial.
Alternativa
“e": está correta. Conforme Súmula Vinculante 50 - Norma legal que
altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao
princípio da anterioridade.
Gabarito
do professor: letra e.
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Gabarito: Letra E!
(A) Conforme Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
(B) Conforme Súmula Vinculante 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
(C) Conforme Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
(D) Conforme Súmula Vinculante 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
(E) Conforme Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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Em 16/08/20 às 22:36, você respondeu a opção D.
Você errou!
Em 16/08/20 às 18:30, você respondeu a opção C.
Você errou!
Assertiva E
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
Assertiva E
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
Assertiva E
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
Assertiva E
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
Assertiva E
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
Assertiva E
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
Assertiva E
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
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Gabarito: Letra E
Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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Estudando para Oficial Promotoria MPSP, me segue lá: @materiais.tribunais