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ID
3099481
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: a Prefeitura do Município “X” pretende qualificar como organização social uma pessoa jurídica de direito privado cuja atividade é dirigida à proteção e preservação do meio ambiente. O Procurador “Y” é instado a se manifestar sobre a aplicação da Lei n° 9.637/98 e o contrato de gestão que será firmado com vistas à formação da parceria. É correto afirmar que o Poder Executivo, nos termos da referida espécie normativa, poderá qualificar como organizações sociais pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão, bastava saber dois artigos da Lei 9.637/98 (Lei da OS):

     

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

     

    Pontos importantes sobre o tema para fixar:

     

    - Organização Social (OS) = Contrato de geStão;

    - Integra o terceiro setor: Logo, não faz parte da adm direta/indireta;

    - Atuação em 6 áreas: 
    1) Ensino
    2) Pesquisa científica
    3) Desenvolvimento técnológico
    4) Proteção ao meio ambiente
    5) Cultura
    6) Saúde

    Obs: não inclui assitência social. 

    - O contrato de Gestão é ato discricionário, que define recursos e fixa metas.

    - Deve observar princípios da adm pública e  está sujeita à fiscalização do TCU

    - OS não pode ser OSCIP e vice-versa.

     

  • "Qual é a cor do cavalo branco de Napoleão Bonaparte?"

  • Vale a pena comparar:

    OS: Organização social

    I) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Adm. Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades absorvidas pela OS.

    II) Formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão

    III) Qualificação é ato discricionário.

    IV) Qualificação depende de aprovação pelo ministério de estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS

    V) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representantes do poder público; não exige que a OS tenha conselho fiscal.

    VI) Pode ser contratada por dispensa de licitação.

    VII) A desqualificação como OS pode ser feita pelo poder executivo, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

     OSCIP: Organização social interesse público.

     I) Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Adm. Pública.

    II) Formalizam parceria com o poder publico mediante termo de parceria

    III) Qualificação é ato vinculado.

    IV) Qualificação concedida pelo ministério da justiça

    V) A lei exige que OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

    VI) Não pode ser contratada por dispensa de licitação

    VII) A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    VII) deve estar em funcionamento pelo menos há três anos (essa exigência não existe para OS)

  • OSCIP, SSA (serviço sociais autônomos) e OS (organizações Sociais) tem leis específicas.

    As demais pessoas jurídicas de direito PRIVADO podem manter parceria com a Administração Pública por meio dos:

    a) termos de cooperação,

    b) de fomento e

    c) de colaboração (nos termos da lei 13.019/ 2014, que é a lei geral das parcerias das organizações da sociedade civil X Adm Pública)

  • A presente questão trata sobre as entidades paraestatais também conhecidas como Terceiro Setor. Como sabido, as entidades integrantes do terceiro setor possuem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. As mesmas não integram a Administração Pública direta nem indireta. São entidades que atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.

    A questão em comento trata-se das Organizações Sociais (OS), as quais são regidas pela Lei 9.637/1998. O cerne da questão é ter conhecimento de que as OS qualificam-se por meio de CONTRATO DE GESTÃO e podem atuar nas seguintes atividades: Ensino; Pesquisa científica; Desenvolvimento tecnológico; Proteção e preservação do meio ambiente; Cultura; e Saúde.

    Passamos aos comentários das assertivas.

    A) cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, e o contrato de gestão deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
    CERTO! A presente assertiva está em harmonia com a Lei 9.637/98. Isso porque, as OS's são qualificadas por meio de contrato de gestão elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a OS. De igual modo, conforme exposto acima, entre outras atividades em que podem atuar as OS's, inclui-se o meio ambiente.

    Examinemos o artigo pertinente da Lei 9.637/98: "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    "Art. 8o A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada."

    B) cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, entretanto o instrumento apto a firmar a referida parceria será o denominado acordo de cooperação. ERRADO! Apesar de as OS's poderem relacionar suas atividades à proteção do meio ambiente, o instrumento apto a firmar a parceria com o Poder Público é o contrato de gestão (não o acordo de cooperação).

    Para melhor elucidação do tema, segue conceito de acordo de cooperação dado pela Lei 13.019/14: "Art 2º, VIII-A: acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros"

    C) cuja atividade seja dirigida exclusivamente ao ensino, por meio do instrumento denominado de acordo de parceria a ser firmado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
    ERRADO! O erro da assertiva está em afirmar que as Organizações Sociais somente podem atuar na área do ensino e que as mesmas firmam com o Poder Público acordo de parceria. Conforme exposto, as OS's podem atuar em outras áreas como saúde, meio ambiente, ensino etc e para isso, firmam contrato de gestão com o Poder Público.

    D) cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, entretanto o instrumento apto a firmar a referida parceria será o denominado convênio de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
    ERRADO! O instrumento apto a firmar a parceria com as OS's e o Poder Público é o contrato de gestão (não o convênio de gestão).

    E) cuja atividade seja dirigida exclusivamente à cultura e à saúde, por meio do instrumento denominado de acordo de parceria a ser firmado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
    ERRADO! As OS's não atuam exclusivamente em atividades relacionas à cultura e à saúde. Ademais, o termo apto a firmar a parceria é o contrato de gestão.


    Gabarito: Letra A
  • Cuidado com o comentário da Luana Peterle. A lei da pSCIP proíbe que uma OS seja OSCIP, mas não há previsão na lei da OS proibindo que uma OSCIP seja OSC, por, isso, quando ela diz lá em cima "e vice e versa" há um erro. inclusive há questão no Qconcurso que cobra esse conhecimento.

  • RESPOSTA A

    a) cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, e o contrato de gestão deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.

  • Luana Peterle,

    OSCIP em OS: pode

    OS em OSCIP: não pode

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, e o contrato de gestão deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social. A assertiva está correta, nos termos do arts. 1º e 6º,da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Art. 6º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    Alternativa B: cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, entretanto o instrumento apto a firmar a referida parceria será o denominado acordo de cooperação. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Alternativa C: cuja atividade seja dirigida exclusivamente ao ensino, por meio do instrumento denominado de acordo de parceria a ser firmado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Alternativa D: cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, entretanto o instrumento apto a firmar a referida parceria será o denominado convênio de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no arts. 1º e 5º da Lei n° 9.637/98.

    Alternativa E: cuja atividade seja dirigida exclusivamente à cultura e à saúde, por meio do instrumento denominado de acordo de parceria a ser firmado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º da Lei n° 9.637/98.

    Resposta: A

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS VÍNCULOS !!

    LEI 9.837/98 ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) --> CONTRATO DE GESTÃO

    LEI 9.790/99 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUB. (OSCIP)--> TERMO DE PARCERIA

    LEI 13.019/14 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL --> TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • Salvo engano, por favor, corrijam-me, caso esteja errado, bastava saber que o Contrato de Gestão é o instrumento jurídico usado para a formação de parceria com a Organização Social, pois todas as outras alternativas trazem formas de celebrar contratos distintas dessa.

  • Gab A

    Lei 9637/98

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.

    Art. 6 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

  • 1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;

    2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;

    3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • Espero ajudar, é um pequeno resumo sobre Organizações Sociais, porém dá pra responder quase todas as questões lembrando dele:

    Conceito:

    "Organização Social é a qualificação dada a Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e, que recebe delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social" (Profª Maria Sylvia Zanella DiPietro).

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

    • Concedida mediante ato discricionário;
    • Atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde;
    • Realizado um contrato de gestão (forma de vínculo);
    • Cessão de servidores públicos;
    • Dispensa de licitação para ser contratada pelo Poder Público.

    .

  • Vale lembrar:

    • Organização Social = Contrato de gestão
    • OSCIP = Termo de Parceria
    • Entidade de Apoio = Convênio
    • Serviços Sociais Autônomos (Sistema "S") = Autorização por lei
    • OSC = Termo de Colaboração; Termo de Fomento; Acordo de Cooperação