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ID
3099487
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às audiências públicas previstas no processo administrativo, Lei Federal n° 9.784/99, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Não é obrigatória a realização de audiência pública.

    LETRA B: CERTA.

    LETRA C: Pode ser por  representação.

    LETRA D: Audiência publica é possível.

    LETRA E: É possível a realização de reunião conjunta.

     

    Artigos na lei sobre o tema:

     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

     Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

     Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

  • Observação importante:

    Consulta pública -----> alegações escritas: os interessados enviam ao órgão documento (art. 31, §1).

    Audiência pública -----> debates orais (art. 32).

    Ambas são facultativas!

  • SOBRE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada

    audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados

    deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas

    poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

  • A questão se relaciona com as audiências públicas previstas na Lei 9.784/99. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 32 da Lei 9.784/99 estabelece que "Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo".

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 34 da Lei 9.784/99: "Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado".

    Alternativa "c": Errada. O art. 35 da Lei 9.784/99 prevê que "Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos".

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    Alternativa "e": Errada. Consoante indicado no comentário da alternativa "c", quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

    Gabarito do Professor: B

  • Alternativa "a": Errada. O art. 32 da Lei 9.784/99 estabelece que "Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo".

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 34 da Lei 9.784/99: "Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado".

    Alternativa "c": Errada. O art. 35 da Lei 9.784/99 prevê que "Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos".

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    Alternativa "e": Errada. Consoante indicado no comentário da alternativa "c", quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos

  • Gabarito: B

     Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

  • GABARITO: LETRA B

    Resumão - Lei nº 9.784/99

     

    *Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Obedeceram os princípios:

    1-legalidade, 2-finalidade, 3-motivação, 4-razoabilidade, 5-proporcionalidade, 6-moralidade, 7-ampla defesa e contraditório, 8-segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Inicio do Processo

    a) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. (formulado por escrito, informando endereço, órgão, identificação...)

    Competência

    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (pode ocorrer entre os órgão a delegações de competência, tem exceções).( e em caráter excepcional a avocação temporária).

    Dos atos processuais

    1- devem ser produzidos por escrito, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável;

    2- deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas;

    3- devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento;

    4- devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior;

    ...

    Da Instrução

    As atividades de instrução destinadas a comprovar os dados realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável.

    Antes da decisão, a autoridade, diante da relevância, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria. (facultativo).

    Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    Da decisão

    A Administração tem o dever de emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. tendo o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período.

    O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Da anulação

    1- vício de legalidade

    Da revogação

    2- motivo de conveniência ou oportunidade

    Prazo decai em 5 anos a contar data em que foram praticados.

    Do recurso

    Cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. (não tem efeito suspensivo.)

    Prazo de 10 dias para interposição e deverá ser decidido no prazo máximo 30 dias.

    Os prazos começam a partir da data da cientificação, exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

    # As sanções terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer.

    OBS: Fiz esse resumo e espero ter ajudado!

  • GABARITO: LETRA B

    DA INSTRUÇÃO

     Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • entre B e C, aquela me pareceu mais adequada. o estudo reverso é forçoso, mas às vezes vale mais a pena CURTO PRAZO.

  • Gab. C

    Complementando...

    CPI no AR

    Consulta Pública => Interesse Geral

    Audiência Pública => Relevância da Questão

    ...

    ...

    ...

    Consulta Pública => Interesse Geral - poderá abrir período de consulta , antes da decisão do pedido

    condições:

    1) despacho motivado;

    2) abrir se não houver prejuízo para a parte interessada;

    3) divulgada pelos meios oficiais

    ...

    ...

    Audiência Pública => Relevância da Questão - poderá ser realizada a juízo da autoridade, Antes da tomada de decisão

  • pqp! olhem o tanto de ctrl C/ctrl V...
  • LETRA B