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ID
3099493
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: o Procurador “X” é instado a se manifestar sobre uma parceria público-privada envolvendo a concessão de serviços públicos e, alicerçado na Lei n° 8.987/95, estará correto ao afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tinha que ter sido anulada, pois a Lei das PPPs é a Lei 11.079/2004, enquanto a Lei 8.987/1995 trata somente sobre concessões comuns e nem menciona as PPPs.

    Isto posto, assim dispõe a Lei das PPPs:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. => ALTERNATIVAS A e E (erradas)

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. => ALTERNATIVA C (correta)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. => ALTERNATIVA D (errada)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017) => ALTERNATIVA B (errada)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

    § 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.      

    § 2º As concessões comuns continuam regidas pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei.

    § 3º Continuam regidos exclusivamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.

  • A Lei nº 8987/95 não admite a concessão de serviços públicos por meio de contrato de parceria público-privada.

    O fato da Lei das PPP's prever que: "As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei (PPP), aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas", não muda a situação de que a Lei 8987/95 não admite a concessão de serviços públicos por meio de contrato de PPP.

  • qual a diferença de

    vedado valor abaixo de 10 milhões de reais

    e permitido valor acima de 10 milhões de reais ?

  • Acredito que o erro da alternativa B esteja na afirmação de que só será admitida a PPP em contrato de valor superior a R$ 10.000.000,00, quando, na verdade, ela será admitida em contrato com valor IGUAL OU SUPERIOR a referida quantia.

  • Que questão estranha, como diria o sábio, uma coisa é uma coisa, agora outra coisa é outra coisa. Como uma concessão comum, vai ser uma PPP? vai ter contraprestação do parceiro público? se tiver ai será uma PPP.

    Comentários do professor peçam!

  • PARA QUEM ESTÁ COM DIFICULDADES COM A ALTERNATIVA B

    "b) a parceria público-privada somente poderá envolver uma concessão administrativa de serviços públicos, nos termos da referida legislação, se o contrato corresponder a valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)."

    Reparem que a palavra SOMENTE está restringindo a uma concessão administrativa de SERVIÇOS PÚBLICOS.

    1º A ppp não será somente por meio de concessão administrativa, mas também por meio de concessão patrocinada.

    2º A ppp não será somente de SERVIÇOS PÚBLICOS, mas também de obras públicas e de serviços.

    § 1º e § 2º do Art 2º.

    PORTANTO ELA ESTÁ ERRADA!

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. [GABARITO]

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

  • Qual o erro da letra D??? PPP deve envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado. Não entendi.

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, é admitida a concessão de serviços públicos por meio de contrato de parceria público-privada. Aliás, o art. 2º da Lei 11.079/04 estabelece que a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Alternativa "b": Errada. O erro da assertiva consiste em utilizar a palavra "somente", restringindo a parceria público-privada a hipótese de concessão administrativa de serviços públicos com valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Além da concessão administrativa, a Lei 11.079/04 também prevê a concessão patrocinada (art. 2º da Lei 11.079/04).  Ademais, na concessão administrativa, a prestação de serviços pode envolver a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Alternativa "c": Correta. O art. 2º, § 1º, da Lei 11.079/04 estabelece que a "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

    Alternativa "d": Errada. Na concessão administrativa, a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, tendo em vista que ostenta a qualidade de usuária do serviço.

    Alternativa "e": Errada. Consoante já mencionado, as parcerias público-privadas podem ser constituídas em duas espécies: concessão patrocinada e concessão administrativa.

    Gabarito do Professor: C
  • Tanto a alternativa A como a alternativa C estão corretas. Questão devia ter sido anulada.

    Quanto à alternativa D, ela está errada porque afirma que uma concessão administrativa somente ocorrerá quando houver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado. Na verdade, a condição de existência de uma concessão administrativa é apenas o fato da Administração ser usuária direta ou indireta dos serviços. Ainda assim, o erro da alternativa D está para lá de duvidoso, já que o fato da Administração ser usuária obviamente implica em uma contraprestação pecuniária.

  • Também não entendi o erro da letra "d"....

  • O enunciado menciona que o procurador se posiciona com alicerce na Lei 8.987/91... Mas essa lei é de concessão comum e não de PPP... Com base nisso, entendo que a alternativa "a" também está correta...

  • A letra "a", a meu ver, tá certa também.

    #pas

  • A questão deveria ter sido anulada, a Lei 8.987/95 não prevê a possibilidade de PPP
  • Lei das PPP:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Questão absurda! A única alternativa correta, aplicando-se a 8.987, é a A. Se a questão não foi anulada, é lamentável!!!

  • não entendi foi nada

  • Colaborando, creio que o ERRO das letras (B) e (D), seja a palavra "SOMENTE", somente é tipo "só isto" = "suficiente", e por aí vai......... Vunesp tá CESPIANDO.....

    Bons estudos.

  • Então de acordo com o comentário do professor eu tenho que jogar o enunciado da questão fora? Porque o enunciado pede para responder de acordo com a Lei 8.987, de modo que a única certa é a A.

  • Não acho que, da forma como está escrito, a alternativa B tenha restringido a forma de concessão, mas sim o valor, então, ao meu ver, a alternativa B está apenas incompleta, ficando a alternativa C como correta por estar completa.
  • A questão é realmente bem polêmica. Mas, no que concerne a alternativa "b", o erro não está na palavra "SOMENTE'', tampouco o referido termo está restringindo a possibilidade de PPP à concessão administrativa como muitos disseram no comentário e como o próprio professor justificou erroneamente. O erro da questão é justificado pela afirmação de que o contrato deve ter o valor SUPERIOR a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no entanto a lei 11.079/04 diz que o valor não será INFERIOR a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Senão vejamos:

    LEI 11.079/04

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

  • Se você marcou outra alternativa que não seja a letra A, você está estudando errado. VUNESP pagando uma de CESPE. Questão ridícula, ignorem!!!

  • a) A lei n° 8.987/95 NÃO ADMITE a concessão de serviços públicos por meio de contrato de parceria público-privada.

    Alguém achou o artigo da lei 8.987/95 que não admite a concessão de serviços públicos através de PPPs?

    Caso tenha achado me avisem, que então concordarei com o suposto equívoco da Banca.

    Não admite não é sinônimo de ''não prevê'', ''não preconiza'' ''não dispõe"... o termo utilizado foi "NÃO ADMITE, com o verbo ''admitir''.

    ''Não admitir" significa PROIBIR, VEDAR, IMPEDIR... A lei 8.987/95 impede, veda ou traz alguma proibição a contratações via PPPs?? A LEI NÃO FALA NADA! Ela não prevê e nem proíbe.

    Portanto, reconheçamos o erro, superemos a Banca, e bola pra frente.

  • Questão desleal... Dessas questões que a gente se frusta por estudar.

  • Que lambança... redação sofrível, para dizer o mínimo.

    Sobre a letra "d": na Q1134945 a Vunesp considerou como correta a assertiva que diz que "Em qualquer modalidade de PPP, haverá uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Veja a explicação do Prof. Rafael Pereira aqui no Qconcursos:

    "Realmente, no âmbito das parcerias público-privadas, há que existir uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    No caso da concessão patrocinada, esta previsão fica explícita da própria definição legal vazada no art. 2º, §1º, in verbis:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Mas, mesmo no caso das concessões administrativas, sediadas no §2º do mesmo art. 2º, também deve haver tal contraprestação pecuniária por parte da Administração Pública, em favor do parceiro privado, o que pode ser extraído da norma constante do §3º deste art. 2º, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º (...)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Logo, na ausência de tal característica, não se estará diante de parceria público-privada. Sobre o tema, Rafael Oliveira assim se posicionou:

    "Por outro lado, na concessão especial (PPP), a remuneração do parceiro privado pressupõe a contraprestação pecuniária (orçamento) por parte do parceiro público (Poder Concedente), na forma do art. 2º, §3º, da Lei 11.079/2004(...)"

  • Vunesp sempre se superando...

  • "A". A lei 8987/95 sequer trata da PPP. Portanto, não há que se falar em admissão ou vedação, simplesmente é objeto estranho a lei. Qualquer fosse a afirmação ou negação de ppp x 8987 seria errada.

    B. Restringe a PPP à concessão adm., lembrando-se que esta e a patrocinada estão submetidas ao mínimo de 10m.

  • Vale lembrar:

    Concessões Comuns - a remuneração do concessionário advém das tarifas cobradas dos usuários. (não constitui Parceria Público-Privada).

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - Administração Pública é usuária direta ou indireta dos serviços (constitui Parceria Público-Privada).

    concessão patrocinada - há contraprestação paga pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários. (constitui Parceria Público-Privada)

  • A questão B está horrivelmente redigida. É triste uma questão feita dessa maneira; durante uma prova, a pessoa se depara com algo assim e se perde na própria dúvida, leva a incerteza para as demais questões e acaba bombando nas demais.

    "a parceria público-privada somente poderá envolver uma concessão administrativa de serviços públicos, nos termos da referida legislação, se o contrato corresponder a valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)."

    "nos termos da referida legislação" é um aposto, termo que pode ser retirado do texto e que, se assim o for, deixaria a assertiva dessa forma:

    "a parceria público-privada somente poderá envolver uma concessão administrativa de serviços públicos se o contrato corresponder a valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)."

    Pois é, qual seria o erro??? o somente está ligado ao se que vem logo após, indicando não que concessão administrativa é a única modalidade de concessão prevista na lei, mas que ela só tem vez SE o contrato for de valor superior à 10 milhões, o que tonaria correta a questão.

    C e B estão corretas.

  • Em questões como essa temos que ser frios!

    De plano você elimina as alternativas A e E, uma vez que na A é admitida a concessão de serviços públicos por meio da PPP, e, na E restringe a PPP a uma modalidade.

    No entanto, a B,C e D têm indícios de veracidade.

    Observamos a alternativa C (a mais ponderada), e as demais, que tem a aplicação do SOMENTE, o que as torna restritivas, e com tendência de serem erradas.

  • Questao nao foi anulada? A C n ta errada. Afinal de n ha contraprestacao n ha ppp --"