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ID
3099502
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar, com relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas; 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

       ()

    É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Tributará o ISSQN

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

  • Resposta: E

  • A) LEI COMPLEMENTAR fixará as alíquotas máximas e mínimas do ISS (art. 156, §3º, I, CF)

    ............

    B) SV. 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operação de locação de bens móveis.

    Vale lembrar que o STF reconhece a possibilidade de incidência do ISS sobre o leasing financeiro – que, diferentemente do leasing operacional, tem prevalência do serviço de financiamento e este, como serviço, é suscetível de incidência do tributo. 

    ............

    C) ISS - Art. 156. §3º. II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

    ............

    D) ISS - Art. 156. §3º. III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    ............

    E)

  • INTRAMUNICIPAL = ISSQN

    INTERMUNICIPAL = ICMS

    Bons estudos a todos!

  • Essa questão se apegou tanto ao jogo de palavras típico de literalidade que a banca nem percebeu que a alternativa A também está correta. ;)

    Afinal, as leis municipais logicamente definem as alíquotas máximas e mínimas dentro de sua competência, respeitando os limites impostos pela lei de normas gerais. :)

  • Gabarito E

    A) caberá à lei municipal fixar suas alíquotas máximas e mínimas.

    → Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    → LC 116 Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    No entanto, compete a cada município definir a alíquota do ISS aplicável em seu território, devendo respeitar as alíquotas mínima de 2% e máxima de 5% (arts. 88 do ADCT e 8º da Lei Complementar n. 116/2003).

    Cabe a LC fixar as alíquotas e o município apenas definir, logico, que respeitando a LC.

    B) incidirá sobre receitas decorrentes de aluguel de bens móveis.

    → Súmula Vinculante 31. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    C) não poderá ser objeto de qualquer forma de isenção ou incentivo fiscal.

    → Art. 8o-A § 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

    D) incidirá também sobre a exportação de serviços para o exterior.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    E) incide sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal de passageiros.

    → Transporte intramunicipal é aquele que se realiza no território do Município, logo, o ISS é devido.

    Lista LC 116 item 16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

  • ISS (ou ISSQN) (Imposto sobre serviços)

    - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    - A alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%

    - Contribuinte é o prestador do serviço.

    - O ISS não incide sobre:

            I – as exportações de serviços para o exterior do País;

           II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

           III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    - O ICMS só incide nos casos de transporte intermunicipal e interestadual, conforme art. 155, II da CF. Já os Municípios são responsáveis pelo serviço de transporte intramunicipal, que é uma prestação de serviço sob incidência do ISS, de acordo com art. 1°, §3°, item 16.01 da lista anexa da LC 116/2003.

    Súmula 138 STJ - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula 156 STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    Súmula 167 STJ - O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.

    Súmula 274 STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    Súmula 424 STJ - É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

    Súmula 524 STJ - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    Súmula 138 STJ - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • Em regra, o ISS não será alvo de isenções, benefícios e incentivos, salvo algumas exceções previstas na LC 116.

  • Vamos à análise de cada alternativa.

    a) caberá à lei municipal fixar suas alíquotas máximas e mínimas. 

    INCORRETO. Cabe à lei complementar. Fundamento: CF, art. 156, §3º, I

    b) incidirá sobre receitas decorrentes de aluguel de bens móveis. 

    INCORRETO. A Súmula Vinculante nº 31 determina que “é inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis”.

    c) não poderá ser objeto de qualquer forma de isenção ou incentivo fiscal. 

    INCORRETO. Isenções, incentivos e benefícios fiscais poderão ser concedidos na forma regulada por lei complementar. Fundamento: CF, art. 156, §3º, III

    d) incidirá também sobre a exportação de serviços para o exterior. 

    INCORRETO. O imposto não incide sobre s exportações de serviços para o exterior do País. Fundamento: LC 116/2003, art. 2º, I)

    e) incide sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal de passageiros.

    CORRETO. É o item 16.01 da lista anexa: “16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros”.

    Se o transporte fosse INTERmunicipal, incidiria ICMS.

    Resposta: E